Ofício nº 269 de 2015
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2015
Número
269
Data de Apresentação
14/09/2015
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho através do presente, informar que o Poder Legislativo não acolheu a presente recomendação pelas razões a seguir expostas:
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais encaminhou a Câmara Municipal de Formiga o parecer prévio emitido sobre as contas do Chefe do Executivo de Formiga, Sr. Moacir Ribeiro da Silva, relativa ao exercício de 2013, Processo nº 913.071, o qual chegou no dia 21/05/2015, tendo sido colocado em pauta na reunião do dia 25/05/2015, ocasião que todos os vereadores tomaram conhecimento e mantiveram inertes.
Após a chegada do parecer do Tribunal, o mesmo foi encaminhado ao setor de auditoria desta casa legislativa para ser analisado, o que não constatou nenhuma irregularidade.
Após a emissão do parecer conjunto conclusivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas foi dado entrada no Projeto de Decreto Legislativo n. 009/2015, no dia 10/08/2015.
Cumpre salientar que no relatório enviado pelo Tribunal, o mesmo aprovou as contas do exercício financeiro de 2013 do Município de Formiga sem ressalva. Cabe lembrar que o Tribunal de Contas é um órgão estatal que tem amparo constitucional, tendo em seu quadro pessoal técnico especializado por área de atuação, e revestem-se de guardiões do erário público, com a necessária isenção para apreciação das contas municipais e emissão dos competentes pareceres.
Durante todo esse prazo nenhum vereador fez qualquer requerimento por escrito, apontando irregularidades nesta prestação de contas e solicitando dilação de prazo para analisar as irregularidades.
Vale esclarecer que o Tribunal de Contas somente prorroga o prazo, quando apontadas e fundamentadas as irregularidades.
Ademais foi solicitada por alguns vereadores uma auditoria nas contas do município até o presente momento. O que não foi deferido por enquanto, uma vez que fica em torno de R$100.000,00 (cem mil reais) por exercício financeiro o que daria em média R$300.000,00 (trezentos mil reais) e o poder legislativo não dispõe deste valor até a presente data.
Portanto, não adiantaria pedir dilação de prazo com o argumento de fazer uma auditoria, sendo que o poder Legislativo neste momento não possui recursos financeiros para isso.
Sem mais para o momento, coloco-me ao seu dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais encaminhou a Câmara Municipal de Formiga o parecer prévio emitido sobre as contas do Chefe do Executivo de Formiga, Sr. Moacir Ribeiro da Silva, relativa ao exercício de 2013, Processo nº 913.071, o qual chegou no dia 21/05/2015, tendo sido colocado em pauta na reunião do dia 25/05/2015, ocasião que todos os vereadores tomaram conhecimento e mantiveram inertes.
Após a chegada do parecer do Tribunal, o mesmo foi encaminhado ao setor de auditoria desta casa legislativa para ser analisado, o que não constatou nenhuma irregularidade.
Após a emissão do parecer conjunto conclusivo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas foi dado entrada no Projeto de Decreto Legislativo n. 009/2015, no dia 10/08/2015.
Cumpre salientar que no relatório enviado pelo Tribunal, o mesmo aprovou as contas do exercício financeiro de 2013 do Município de Formiga sem ressalva. Cabe lembrar que o Tribunal de Contas é um órgão estatal que tem amparo constitucional, tendo em seu quadro pessoal técnico especializado por área de atuação, e revestem-se de guardiões do erário público, com a necessária isenção para apreciação das contas municipais e emissão dos competentes pareceres.
Durante todo esse prazo nenhum vereador fez qualquer requerimento por escrito, apontando irregularidades nesta prestação de contas e solicitando dilação de prazo para analisar as irregularidades.
Vale esclarecer que o Tribunal de Contas somente prorroga o prazo, quando apontadas e fundamentadas as irregularidades.
Ademais foi solicitada por alguns vereadores uma auditoria nas contas do município até o presente momento. O que não foi deferido por enquanto, uma vez que fica em torno de R$100.000,00 (cem mil reais) por exercício financeiro o que daria em média R$300.000,00 (trezentos mil reais) e o poder legislativo não dispõe deste valor até a presente data.
Portanto, não adiantaria pedir dilação de prazo com o argumento de fazer uma auditoria, sendo que o poder Legislativo neste momento não possui recursos financeiros para isso.
Sem mais para o momento, coloco-me ao seu dispor para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando protestos de estima e elevada consideração.
Atenciosamente.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Dra. Clarissa Gobbo dos Santos