Ofício nº 282 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2013
Número
282
Data de Apresentação
23/09/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Josino Bernardes de Castro Neto, em atendimento a solicitação contida no Ofício nº 477/2013-1ª PJ, venho informar a Vossa Excelência o seguinte:
O computador utilizado pela CPI é o mesmo utilizado nas reuniões plenárias, sendo que o mesmo já possuía senha antes do início dos trabalhos da CPI por motivos de segurança.
Quando do início dos trabalhos da CPI, em nenhum momento houve impedimentos para o desempenho das atividades da comissão, tendo sido fornecida a senha quando solicitado e seus trabalhos estão sendo desempenhados normalmente, inclusive com digitação de diversos documentos e depoimentos. Segue anexa cópia da comunicação interna 004/2013, enviado ao Presidente da Comissão.
Na oportunidade, solicito a Vossa Excelência que requisite da comissão o seguinte:
Algum servidor designado para prestar os serviços na CPI deixou de atender aos membros da comissão? Se sim, gostaria que fosse informado o nome do servidor, pois não tenho conhecimento de nenhuma negativa dos mesmos.
Quanto ao Mandado de Segurança não foi ajuizado pelo fato da CPI não ter especificado no requerimento -anexo- que tipo de relação de funcionários estariam solicitando, se de todos os servidores que trabalham no município ou se somente daqueles que foram nomeados na forma do art. 37, inciso V da Constituição Federal (livre nomeação e exoneração), sabe-se que o Mandado de Segurança carece de provas pré-constituídas, não havendo indícios de irregularidades nas nomeações e exonerações efetivadas.
O computador utilizado pela CPI é o mesmo utilizado nas reuniões plenárias, sendo que o mesmo já possuía senha antes do início dos trabalhos da CPI por motivos de segurança.
Quando do início dos trabalhos da CPI, em nenhum momento houve impedimentos para o desempenho das atividades da comissão, tendo sido fornecida a senha quando solicitado e seus trabalhos estão sendo desempenhados normalmente, inclusive com digitação de diversos documentos e depoimentos. Segue anexa cópia da comunicação interna 004/2013, enviado ao Presidente da Comissão.
Na oportunidade, solicito a Vossa Excelência que requisite da comissão o seguinte:
Algum servidor designado para prestar os serviços na CPI deixou de atender aos membros da comissão? Se sim, gostaria que fosse informado o nome do servidor, pois não tenho conhecimento de nenhuma negativa dos mesmos.
Quanto ao Mandado de Segurança não foi ajuizado pelo fato da CPI não ter especificado no requerimento -anexo- que tipo de relação de funcionários estariam solicitando, se de todos os servidores que trabalham no município ou se somente daqueles que foram nomeados na forma do art. 37, inciso V da Constituição Federal (livre nomeação e exoneração), sabe-se que o Mandado de Segurança carece de provas pré-constituídas, não havendo indícios de irregularidades nas nomeações e exonerações efetivadas.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Dr. Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho