Ofício nº 282 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2013

Número

282

Data de Apresentação

23/09/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Josino Bernardes de Castro Neto, em atendimento a solicitação contida no Ofício nº 477/2013-1ª PJ, venho informar a Vossa Excelência o seguinte:

    O computador utilizado pela CPI é o mesmo utilizado nas reuniões plenárias, sendo que o mesmo já possuía senha antes do início dos trabalhos da CPI por motivos de segurança.

    Quando do início dos trabalhos da CPI, em nenhum momento houve impedimentos para o desempenho das atividades da comissão, tendo sido fornecida a senha quando solicitado e seus trabalhos estão sendo desempenhados normalmente, inclusive com digitação de diversos documentos e depoimentos. Segue anexa cópia da comunicação interna 004/2013, enviado ao Presidente da Comissão.

    Na oportunidade, solicito a Vossa Excelência que requisite da comissão o seguinte:

    Algum servidor designado para prestar os serviços na CPI deixou de atender aos membros da comissão? Se sim, gostaria que fosse informado o nome do servidor, pois não tenho conhecimento de nenhuma negativa dos mesmos.

    Quanto ao Mandado de Segurança não foi ajuizado pelo fato da CPI não ter especificado no requerimento -anexo- que tipo de relação de funcionários estariam solicitando, se de todos os servidores que trabalham no município ou se somente daqueles que foram nomeados na forma do art. 37, inciso V da Constituição Federal (livre nomeação e exoneração), sabe-se que o Mandado de Segurança carece de provas pré-constituídas, não havendo indícios de irregularidades nas nomeações e exonerações efetivadas.

    Indexação

    Informação presta

    Observação

    Destinatario(a):Dr. Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho