Ofício nº 191 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2013

Número

191

Data de Apresentação

28/06/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Em 17/5/2013, foi protocolado no gabinete de V. Exa. o Ofício nº 133/2013/SCMF, de autoria dos Vereadores: Mauro César Alves de Sousa, José Aparecido Monteiro, Juarez Eufrásio de Carvalho, José Geraldo da Cunha, Manoel Messias Silva, Luciano Luis Duque e Arnaldo Gontijo de Freitas, contendo diversos questionamentos acerca do Projeto de Lei nº 057/2013, que autoriza o Poder Executivo a ceder, ao Banco do Brasil, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural recursos hídricos e minerais.
    No dia 27/5/2013, recebemos o Ofício nº 00155/2013-GAB, com informações a respeito dos questionamentos efetuados.

    Ocorre que os edis abaixo assinados ainda continuam com dúvidas a respeito do projeto supracitado, razão pela qual gostariam que fossem esclarecidos com mais detalhes os questionamentos feitos, conforme segue:

    1- No primeiro questionamento, foi perguntado sobre os critérios escolha do Banco do Brasil, como sendo a instituição financeira com a qual o Poder Executivo irá contratar a referida operação de crédito, e conforme resposta, os aspectos foram negociais. Questionamos ainda se houve participação de outras instituições financeiras e foi respondido que a Caixa Econômica Federal também participou, porém não informou a taxa de juros. Inclusive, só foi anexada ao ofício a cotação da Caixa, que foi através de e-mail após a data do referido Projeto de Lei. Solicitamos o envio de cópia das duas cotações (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) feitas antes do Projeto de Lei, com as devidas informações que levaram à escolha do Banco do Brasil. Questionamos ainda, por que escolheram o Banco do Brasil se nem conheceram a taxa de juros da Caixa? Não deveria ter sido questionado ao Gerente da Caixa qual a taxa de juros a ser utilizada?

    2- Na terceira pergunta, fomos informados que o saldo de caixa devolvido pela Câmara Municipal de Formiga no ano passado não foi utilizado para a compra da manta para o Aterro Sanitário. Gostaríamos de saber onde esse recurso foi aplicado.

    3- Perguntamos ainda como foi feita a escolha da destinação dos recursos financeiros oriundos da antecipação dos royalties. Foi informado no ofício, no tópico 3, alguns valores já pagos e outros a pagar, conforme comprovantes anexos. Porém, esses comprovantes anexos não conferem com os valores informados. Solicitamos um detalhamento mais claro a respeito desta destinação dos recursos oriundos da antecipação dos royalties.

    4- O relatório contendo a listagem de fornecedores diversos que serão pagos é o intitulado “Despesas a Pagar por Fonte” no valor de R$1.756.799,94?

    5- O valor de R$748.455,09 contido no relatório de precatórios enviado em anexo ao ofício, será ou já foi pago este ano? Gostaríamos de um detalhamento mais adequado a respeito desses precatórios.

    6- Na mensagem do Projeto de Lei, diz que a antecipação do recebimento dos royalties provenientes de Furnas será para o pagamento de fornecedores. Ocorre que no texto do Projeto não consta esta informação e sim que o Poder Executivo irá abrir crédito especial no valor de R$2.300.000,00 para a dotação “Obras no Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário”, sendo a fonte para essa despesa, a referida operação de crédito com o Banco do Brasil. Inclusive, conforme prevê o art. 5º, §2º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, “qualquer receita proveniente da antecipação de receitas de royalties será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União”. Gostaríamos de esclarecimentos a respeito desse questionamento.

    7- Ainda na mensagem do Projeto de Lei, consta que o Município alocou um grande volume de recursos em situações que não estavam previstas, tais como compra de manta para o Aterro Sanitário, pagamento de precatórios e pagamento de fornecedores diversos. Solicitamos o envio de relatório detalhado contendo a descrição dos pagamentos desses itens citados e a comprovação de que os mesmos não estavam realmente previstos no orçamento. No relatório deverá conter a data do pagamento, nome do favorecido, valor pago e número do empenho.

    Indexação

    Solicita informação

    Observação

    Destinatario(a):Eugênio Vilela Júnior