Ofício nº 89 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2013

Número

89

Data de Apresentação

04/04/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Josino Bernardes de Castro Neto, vem através deste, encaminhar às Vs. Exas. cópias dos Pareceres Prévios, emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativos às contas do Município de Formiga dos exercícios de 2005 e 2006, para emissão de pareceres.
    De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir pareceres, conjuntamente, concluindo-os com projetos de decreto-legislativo que aprovem ou rejeitem os pareceres do Tribunal.
    Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, e o relator será o Sr. Manoel Messias Silva - Pastor Manoel.
    Os pareceres do TCE/MG foram recebidos nesta Casa em 11 de março de 2013, mas o prazo começa a contar a partir da juntada dos ARs aos processos em 18/03/2013. A partir desta data, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão dos pareceres.
    Os processos com os pareceres do TCE/MG devem ser levados à deliberação do Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos Pareceres do TCE. Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas, conforme conclusão do parecer do Tribunal.
    Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais. A Controladoria desta Casa Legislativa estará à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Seguem anexas cópias dos pareceres do TCE/MG.

    Indexação

    Emissão de Parecer - Aprovação de Contas do Município

    Observação

    Destinatario(a):Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação