Ofício nº 89 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2013
Número
89
Data de Apresentação
04/04/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Josino Bernardes de Castro Neto, vem através deste, encaminhar às Vs. Exas. cópias dos Pareceres Prévios, emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativos às contas do Município de Formiga dos exercícios de 2005 e 2006, para emissão de pareceres.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir pareceres, conjuntamente, concluindo-os com projetos de decreto-legislativo que aprovem ou rejeitem os pareceres do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, e o relator será o Sr. Manoel Messias Silva - Pastor Manoel.
Os pareceres do TCE/MG foram recebidos nesta Casa em 11 de março de 2013, mas o prazo começa a contar a partir da juntada dos ARs aos processos em 18/03/2013. A partir desta data, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão dos pareceres.
Os processos com os pareceres do TCE/MG devem ser levados à deliberação do Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos Pareceres do TCE. Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas, conforme conclusão do parecer do Tribunal.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais. A Controladoria desta Casa Legislativa estará à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Seguem anexas cópias dos pareceres do TCE/MG.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir pareceres, conjuntamente, concluindo-os com projetos de decreto-legislativo que aprovem ou rejeitem os pareceres do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. José Geraldo da Cunha - Cabo Cunha, e o relator será o Sr. Manoel Messias Silva - Pastor Manoel.
Os pareceres do TCE/MG foram recebidos nesta Casa em 11 de março de 2013, mas o prazo começa a contar a partir da juntada dos ARs aos processos em 18/03/2013. A partir desta data, a Comissão Conjunta terá prazo de 50 (cinqüenta) dias para emissão dos pareceres.
Os processos com os pareceres do TCE/MG devem ser levados à deliberação do Plenário no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos Pareceres do TCE. Decorrido este prazo, sem deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas, conforme conclusão do parecer do Tribunal.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor de Vs. Exas., ressaltando que a Comissão Conjunta deverá ficar atenta aos prazos regimentais. A Controladoria desta Casa Legislativa estará à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Seguem anexas cópias dos pareceres do TCE/MG.
Indexação
Emissão de Parecer - Aprovação de Contas do Município
Observação
Destinatario(a):Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação