Ofício nº 146 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício

Ano

2012

Número

146

Data de Apresentação

23/05/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Gonçalo José de Faria, vem respeitosamente pelo presente solicitar a V.Exa. o que se segue:

    Tramita nesta Casa Legislativa Projeto de Lei de Iniciativa Popular com intuito de alterar o art. 10 da Lei Orgânica do Município.

    “Art. 10. A Câmara Municipal é composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
    §1º O número de Vereadores a vigorar para a legislatura subseqüente, é fixado por resolução da Câmara, 120 (cento e vinte) dias antes das eleições, observados os limites estabelecidos no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal e legislação pertinente.
    §1º O número de Vereadores a vigorar para cada legislatura subsequente será o estabelecido e fixado no art. 29, inciso IV, alínea “d”, da Constituição Federal, ou seja, 15 (quinze) vereadores. (Redação determinada pela Emenda à Lei Orgânica nº 016/2011, de 29/03/2011)”

    O Assessor Jurídico da Câmara orientou ser necessário a conferência de pelo menos 2.623 (duas mil e seiscentas e vinte e três) assinaturas do Projeto de Iniciativa Popular convalidando 5% (cinco por cento) do eleitorado formiguense com conferência dos títulos de eleitor, domicílio eleitoral e gozo dos direitos políticos e eleitorais.

    Na tentativa de facilitar a tramitação do projeto e assegurar legitimidade do mesmo, foi apresentando projeto substitutivo assinado pela maiora dos vereadores desta Casa. Ocorre que, o substitutivo ao projeto tramitou e levado à apreciação do plenário na 158ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 14 de maio de 2012 restou rejeitado não alcançando o quórum de 2/3 para sua aprovação.

    Conforme previsto no art. 250, §3º do Regimento Interno da Câmara, rejeitado o substitutivo o projeto principal deve ser votado.

    Isto posto, venho requerer a V.Exa. seja determinado ao Cartório Eleitoral desta Comarca que proceda a conferência de pelo menos 2.623 (duas mil e seiscentas e vinte e três) assinaturas do Projeto de Iniciativa Popular convalidando 5% (cinco por cento) do eleitorado formiguense com conferência dos títulos de eleitor, domicílio eleitoral e gozo dos direitos políticos e eleitorais, o que legitimará a iniciativa popular e afastará futura discussão sobre a legalidade da mesma.

    Indexação

    Solicitação faz

    Observação

    Destinatario(a):Dr. Ramon Moreira