Ofício nº 267 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2011
Número
267
Data de Apresentação
04/10/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Praça Ferreira Pires, nº 04, Centro, Formiga/MG, inscrita no CNPJ nº 20.914.305/0001-16, representada pelo Presidente, Sr. José Gilmar Furtado, vem à presença do Exmo. Representante do Ministério Público para informar o seguinte com relação aos questionamentos do Ofício nº 562/2011 - 1ª PJ:
a) Informo que não encontramos qualquer documentação relacionada ao Grupo SIM comprovando se o mesmo utilizou de serviços de terceiros para a realização do objeto contrato, na execução dos contratos nos 006/2005 e 007/2007, incluindo os exercícios de sua prorrogação.
b) Encaminho em anexo cópia do Processo Licitatório nº 012/2009 - Pregão nº 005/2005, que culminou na contratação da empresa “Academia de Gestão Pública S/A”, Contrato nº 001/2010, de 18/01/2010, conforme fls. 189 a 202. Informo que houve prorrogação do referido contrato para o exercício de 2011, conforme Termo Aditivo nº 001/2011 às fls. 268 e 269.
Quanto à decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre a prestação de contas da Câmara Municipal dos exercícios de 2005 a 2009, informo que o Tribunal emite um parecer prévio, favorável ou não, sobre a prestação de contas do Município de cada exercício. Encaminho, em anexo, cópia dos pareceres prévios dos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ainda não encaminhou a esta Casa Legislativa os pareceres prévios relativos às prestações de contas dos exercícios de 2005 e 2006.
a) Informo que não encontramos qualquer documentação relacionada ao Grupo SIM comprovando se o mesmo utilizou de serviços de terceiros para a realização do objeto contrato, na execução dos contratos nos 006/2005 e 007/2007, incluindo os exercícios de sua prorrogação.
b) Encaminho em anexo cópia do Processo Licitatório nº 012/2009 - Pregão nº 005/2005, que culminou na contratação da empresa “Academia de Gestão Pública S/A”, Contrato nº 001/2010, de 18/01/2010, conforme fls. 189 a 202. Informo que houve prorrogação do referido contrato para o exercício de 2011, conforme Termo Aditivo nº 001/2011 às fls. 268 e 269.
Quanto à decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre a prestação de contas da Câmara Municipal dos exercícios de 2005 a 2009, informo que o Tribunal emite um parecer prévio, favorável ou não, sobre a prestação de contas do Município de cada exercício. Encaminho, em anexo, cópia dos pareceres prévios dos exercícios de 2007, 2008 e 2009.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ainda não encaminhou a esta Casa Legislativa os pareceres prévios relativos às prestações de contas dos exercícios de 2005 e 2006.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Dr. Marco Aurélio Rodrigues de Carvalho