Ofício nº 140 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2011
Número
140
Data de Apresentação
30/05/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Venho pelo presente, em resposta ao Ofício nº 27/2011 FUOM/UNIFOR-MG/PRESIDÊNCIA, informar que foi realizado por esta Casa Legislativa processo simplificado de escolha de empresas especializadas para a realização de concurso público em favor desta instituição, solicitando à época, verbalmente e via e-mail, proposta de trabalho a três instituições, nestas incluindo a FUOM/UNIFOR em Formiga.
Para a contratação do serviço acima especificado - PROMOÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, é procedido uma pesquisa de mercado pela Administração Pública, cuja a realização desta é obrigatória, devendo ocorrer previamente às compras e dispensas de licitação, conforme determina a Lei Federal 8.666/93 e a Resolução nº 287/2005 da Câmara Municipal de Formiga. Tal pesquisa de mercado pode ser realizada na forma pessoal, por telefone, via e-mail ou fax, de acordo com a disponibilidade e necessidade da administração pública.
Assim, estando na posse de no mínimo três pesquisas de mercado sob o objeto que se pretende contratar, a administração pública escolhe a mais vantajosa para si, geralmente aquela que ofertou o menor preço. Nos casos de dispensa de licitação, a administração pública considera ainda, outros requisitos que devem estar devidamente fundamentados de acordo com arts. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93, como por exemplo a notória especialização da empresa prestadora de serviço.
A Câmara Municipal de Formiga, em razão do seu poder discricionário, e levando em consideração todas as propostas e os currículos apresentados, promoveu a escolha do Instituto Mineiro de Administração Municipal - IMAM, que ofertou proposta idêntica ao Unifor-MG (concurso sem custo para a Câmara) porém apresentou atestados de capacidade técnica relacionados à prestação de serviços em Concursos Públicos já realizados, enquanto que o Unifor-MG apresentou atestados de capacidade técnica apenas relacionados à prestação de serviços em Processos Seletivos também já realizados, fugindo assim, do objetivo desta Casa Legislativa.
Levado os autos do processo de dispensa de licitação para conhecimento e parecer da Assessoria Jurídica da Casa, esta manifestou pela legalidade na contratação do IMAM para promover o concurso público da Câmara Municipal de Formiga, tendo a referida instituição apresentado proposta e currículo - atestado de capacidade técnica - de acordo com os objetivos pretendidos para admissão de servidores no quadro Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Formiga-MG.
Assim, ante a escolha, em razão do poder discricionário desta Casa Legislativa, a comunicação sobre a contratação efetivou-se tão somente para com a pessoa jurídica a ser contratada, não sendo assim, ato obrigatório a comunicação de tal decisão às empresas que enviaram as propostas de trabalho.
Considerando que o processo de escolha da instituição para promover o Concurso Público da Câmara Municipal de Formiga já foi concluído, a relação de documentos encaminhada com o ofício que ora se responde é devolvida neste ato, na sua integralidade.
Sem mais para o momento,
Subscrevo-me.
Para a contratação do serviço acima especificado - PROMOÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, é procedido uma pesquisa de mercado pela Administração Pública, cuja a realização desta é obrigatória, devendo ocorrer previamente às compras e dispensas de licitação, conforme determina a Lei Federal 8.666/93 e a Resolução nº 287/2005 da Câmara Municipal de Formiga. Tal pesquisa de mercado pode ser realizada na forma pessoal, por telefone, via e-mail ou fax, de acordo com a disponibilidade e necessidade da administração pública.
Assim, estando na posse de no mínimo três pesquisas de mercado sob o objeto que se pretende contratar, a administração pública escolhe a mais vantajosa para si, geralmente aquela que ofertou o menor preço. Nos casos de dispensa de licitação, a administração pública considera ainda, outros requisitos que devem estar devidamente fundamentados de acordo com arts. 24 e 26 da Lei Federal nº 8.666/93, como por exemplo a notória especialização da empresa prestadora de serviço.
A Câmara Municipal de Formiga, em razão do seu poder discricionário, e levando em consideração todas as propostas e os currículos apresentados, promoveu a escolha do Instituto Mineiro de Administração Municipal - IMAM, que ofertou proposta idêntica ao Unifor-MG (concurso sem custo para a Câmara) porém apresentou atestados de capacidade técnica relacionados à prestação de serviços em Concursos Públicos já realizados, enquanto que o Unifor-MG apresentou atestados de capacidade técnica apenas relacionados à prestação de serviços em Processos Seletivos também já realizados, fugindo assim, do objetivo desta Casa Legislativa.
Levado os autos do processo de dispensa de licitação para conhecimento e parecer da Assessoria Jurídica da Casa, esta manifestou pela legalidade na contratação do IMAM para promover o concurso público da Câmara Municipal de Formiga, tendo a referida instituição apresentado proposta e currículo - atestado de capacidade técnica - de acordo com os objetivos pretendidos para admissão de servidores no quadro Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Formiga-MG.
Assim, ante a escolha, em razão do poder discricionário desta Casa Legislativa, a comunicação sobre a contratação efetivou-se tão somente para com a pessoa jurídica a ser contratada, não sendo assim, ato obrigatório a comunicação de tal decisão às empresas que enviaram as propostas de trabalho.
Considerando que o processo de escolha da instituição para promover o Concurso Público da Câmara Municipal de Formiga já foi concluído, a relação de documentos encaminhada com o ofício que ora se responde é devolvida neste ato, na sua integralidade.
Sem mais para o momento,
Subscrevo-me.
Indexação
Informação presta
Observação
Destinatario(a):Marco Antônio de Sousa Leão