Ofício nº 100 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2011
Número
100
Data de Apresentação
19/04/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Moacir Ribeiro da Silva, vem através deste, comunicar a V.Exa. que conforme solicitação contida no ofício nº 159/2011/CAMP/MPC deste Ministério, cumpre esclarecer o seguinte:
O Parecer Prévio relativo à prestação de contas do município de Formiga de 2007 não foi julgado por esta Casa Legislativa uma vez que o mesmo não foi localizado na Câmara e só tomamos conhecimento a partir do ofício supracitado deste órgão.
Sendo assim, foi solicitado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme cópia do ofício em anexo, o reenvio do parecer para seu devido julgamento.
Cumpre ressaltar que, conforme verificado na cópia enviada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o ofício que encaminhou o parecer prévio à época recebido em 02/08/2010 nesta Câmara, veio nominal ao Presidente de 2009, Sr. Reginaldo Henrique dos Santos, e não ao Presidente à época Sr. Edmar Ferreira.
Portanto, tão longo seja julgado o referido parecer prévio referente à 2007, os documentos relacionados serão encaminhados a este órgão ministerial.
Sem mais para o momento, apresento votos de elevada estima e consideração.
O Parecer Prévio relativo à prestação de contas do município de Formiga de 2007 não foi julgado por esta Casa Legislativa uma vez que o mesmo não foi localizado na Câmara e só tomamos conhecimento a partir do ofício supracitado deste órgão.
Sendo assim, foi solicitado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme cópia do ofício em anexo, o reenvio do parecer para seu devido julgamento.
Cumpre ressaltar que, conforme verificado na cópia enviada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o ofício que encaminhou o parecer prévio à época recebido em 02/08/2010 nesta Câmara, veio nominal ao Presidente de 2009, Sr. Reginaldo Henrique dos Santos, e não ao Presidente à época Sr. Edmar Ferreira.
Portanto, tão longo seja julgado o referido parecer prévio referente à 2007, os documentos relacionados serão encaminhados a este órgão ministerial.
Sem mais para o momento, apresento votos de elevada estima e consideração.
Indexação
Solicitação faz
Observação
Destinatario(a):Glaydson Santo Soprani Massaria