Ofício nº 91 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício
Ano
2011
Número
91
Data de Apresentação
18/04/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Presidente da Câmara Municipal de Formiga, Moacir Ribeiro da Silva, vem através deste, encaminhar às Vs. Exas. cópia do Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativo às contas do Município de Formiga do exercício de 2007, para emissão de parecer.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir parecer, conjuntamente, concluindo-o com projeto de decreto-legislativo que aprove ou rejeite o parecer do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. Reginaldo Henrique da Silva, e o relator será o Sr. José Gilmar Furtado.
O parecer do TCE/MG foi recebido nesta Casa Legislativa em 02/08/2010. Porém, somente através do ofício 159/2011/CAMP/MPC do Ministério Público de Contas, recebido em 31/03/2011 é que tive ciência que o referido parecer não havia sido julgado, por motivo desconhecido. Sendo assim, foi solicitado ao TCE cópia do parecer, uma vez que o original não foi encontrado na Câmara, para que o devido julgamento seja realizado.
Solicito a esta Comissão que elabore seu parecer o mais breve possível, uma vez que os prazos já foram expirados.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor dos nobres edis. A Controladoria desta Casa Legislativa estará à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
De acordo com a Resolução no 299/2007, que contém o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seus arts. 258 a 260, as Comissões de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e a de Constituição, Justiça e Redação deverão emitir parecer, conjuntamente, concluindo-o com projeto de decreto-legislativo que aprove ou rejeite o parecer do Tribunal.
Conforme arts. 107 a 110 do Regimento Interno, que dispõe sobre reunião conjunta de Comissões, presidirá os trabalhos da reunião o vereador Sr. Reginaldo Henrique da Silva, e o relator será o Sr. José Gilmar Furtado.
O parecer do TCE/MG foi recebido nesta Casa Legislativa em 02/08/2010. Porém, somente através do ofício 159/2011/CAMP/MPC do Ministério Público de Contas, recebido em 31/03/2011 é que tive ciência que o referido parecer não havia sido julgado, por motivo desconhecido. Sendo assim, foi solicitado ao TCE cópia do parecer, uma vez que o original não foi encontrado na Câmara, para que o devido julgamento seja realizado.
Solicito a esta Comissão que elabore seu parecer o mais breve possível, uma vez que os prazos já foram expirados.
Sem mais, ficamos como nos cumpre ao inteiro dispor dos nobres edis. A Controladoria desta Casa Legislativa estará à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Indexação
Emissão de Parecer - Aprovação de Contas do Município
Observação
Destinatario(a):Membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas