Pedido de Informação nº 25 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Pedido de Informação

Ano

2025

Número

25

Data de Apresentação

15/04/2025

Número do Protocolo

297

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Considerando o tratamento diferenciado destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar Nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar Nº. 147/2014, que permite estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;
    Considerando que as microempresas e as empresas de pequeno porte são as maiores geradoras de emprego proporcionalmente no Brasil;
    Considerando a necessidade de que os Municípios procedam à regulamentação do tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado previsto no § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar Nº. 123/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos processos de licitações públicas, solicita-se as seguintes informações:
    - Que seja informado a esta Casa Legislativa se o tratamento diferenciado destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar Nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar Nº. 147/2014, já se encontra regulamentado neste Município. (Caso ainda não tenha sido regulamentado, solicito que seja providenciada a regulamentação).
    - Que seja informado a esta Casa Legislativa se nas licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Formiga já tem sido observado o tratamento diferenciado destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte previsto no § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar Nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar Nº. 147/2014, que permite estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido; (Caso ainda não tenha sido observado, solicito que seja providenciada a sua observação).

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 297/2025, Data Protocolo: 15/04/2025 - Horário: 14:44:15