Emendas nº 4 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emendas

Ano

2023

Número

4

Data de Apresentação

20/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o §5º do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Formiga e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º O §5º do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Formiga, passa a viger com a seguinte redação:

    “§ 5º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.”

    Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

    Observação

    JUSTIFICATIVA



    A presente proposta visa alterar a Lei Orgânica, no que diz respeito ao “orçamento impositivo”, para adequação da mesma à Emenda Constitucional nº 126/2022, que alterou o percentual previsto no artigo 166, §9º da Constituição Federal, passando o limite das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de 1,2% para 2% da receita corrente líquida do município.

    As emendas são instrumentos que os vereadores possuem para participar da elaboração do orçamento anual, de forma a aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação dos recursos públicos. É o momento oportuno de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam.