Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2013

Número

12

Data de Apresentação

25/11/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº



    Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.




    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º. Os itens “XXXII” e “XLV”, do artigo 39, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
    “Art. 39. Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
    XXXII Diretor de Gestão Administrativa 01 Limitado CC1A
    XLV Superintendente Regulador/Auditor SUS 01 Amplo AP”

    Art. 2°. O artigo 45, da Lei Complementar 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
    “Art. 45. O detentor do Poder Executivo, os Secretários Municipais, os Secretários Adjuntos, o Controlador Municipal, o Superintendente, o Ouvidor Municipal, classificados como agentes políticos, serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, constantes na Tabela de Agentes Políticos - ANEXO I, com direito ao décimo terceiro subsídio, férias e 1/3 de férias.”

    Art. 3°. O Anexo I, da Lei Complementar 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do “Item 12”, com a seguinte redação:
    “ANEXO I

    AGENTES POLÍTICOS (AP)

    Item Cargo Nº de Cargos Subsídio (R$)
    12 Superintendente Regulador/Auditor SUS 01 R$ 4.066,54”


    Art. 4°. O “NÍVEL A” do “Grupo 1 - Diretor” do Anexo II da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2013, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
    “ANEXO II
    LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
    CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
    VENC. COMIS.
    GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL A CC1A 7 R$ 1.898,52 50%”

    Art. 5°. As atribuições relativas ao cargo de “Diretor Médico, Regulador/Auditor” constantes no “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
    “ANEXO XVIII

    LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.

    DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES

    UNIDADE ADMINISTRATIVA 09
    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    CARGO: SUPERINTENDENTE REGULADOR/AUDITOR SUS
    ATRIBUIÇÕES:
    Auxiliar na elaboração dos protocolos de regulação;
    Realizar solicitações de procedimentos mais específicos, quando for necessário, para a devida autorização;
    Efetuar a análise de solicitações relacionadas com procedimentos pendentes, podendo negar, autorizar ou devolver;
    Informar a justificativa nos casos de devolução e negativa quanto à liberação de procedimentos;
    Excluir solicitações já autorizadas quando existirem justificativas plausíveis para esta ação;
    Examinar as fichas relacionadas com procedimentos ambulatoriais, hospitalares e de diagnóstico, conferindo o seu correto preenchimento, complementando ou glosando quando surgirem erros;
    Examinar e conferir os BPA's e faturas geradas liberando a realização do pagamento com relação aos procedimentos elencados.
    Avaliação e liberação de AIH's e APAC's para a realização de procedimentos cirúrgicos das mais variadas complexidades dentro da assistência à saúde;
    Conferência e liberação relacionada com procedimentos de atendimento especializado e de outros tipos de clínica de acordo com as normas técnicas do SUS;
    Glosa e negação do pagamento de todos os procedimentos preenchidos ou realizados de forma incorreta, com relação à determinação técnica do sistema de saúde;
    Executar outras tarefas correlatas.”

    Art. 6°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

    Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de novembro de 2013.





    MOACIR RIBEIRO DA SILVA
    Prefeito Municipal

    Observação

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