Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2013
Número
12
Data de Apresentação
25/11/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os itens “XXXII” e “XLV”, do artigo 39, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXXII Diretor de Gestão Administrativa 01 Limitado CC1A
XLV Superintendente Regulador/Auditor SUS 01 Amplo AP”
Art. 2°. O artigo 45, da Lei Complementar 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 45. O detentor do Poder Executivo, os Secretários Municipais, os Secretários Adjuntos, o Controlador Municipal, o Superintendente, o Ouvidor Municipal, classificados como agentes políticos, serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, constantes na Tabela de Agentes Políticos - ANEXO I, com direito ao décimo terceiro subsídio, férias e 1/3 de férias.”
Art. 3°. O Anexo I, da Lei Complementar 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do “Item 12”, com a seguinte redação:
“ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS (AP)
Item Cargo Nº de Cargos Subsídio (R$)
12 Superintendente Regulador/Auditor SUS 01 R$ 4.066,54”
Art. 4°. O “NÍVEL A” do “Grupo 1 - Diretor” do Anexo II da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2013, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL A CC1A 7 R$ 1.898,52 50%”
Art. 5°. As atribuições relativas ao cargo de “Diretor Médico, Regulador/Auditor” constantes no “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 09
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: SUPERINTENDENTE REGULADOR/AUDITOR SUS
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar na elaboração dos protocolos de regulação;
Realizar solicitações de procedimentos mais específicos, quando for necessário, para a devida autorização;
Efetuar a análise de solicitações relacionadas com procedimentos pendentes, podendo negar, autorizar ou devolver;
Informar a justificativa nos casos de devolução e negativa quanto à liberação de procedimentos;
Excluir solicitações já autorizadas quando existirem justificativas plausíveis para esta ação;
Examinar as fichas relacionadas com procedimentos ambulatoriais, hospitalares e de diagnóstico, conferindo o seu correto preenchimento, complementando ou glosando quando surgirem erros;
Examinar e conferir os BPA's e faturas geradas liberando a realização do pagamento com relação aos procedimentos elencados.
Avaliação e liberação de AIH's e APAC's para a realização de procedimentos cirúrgicos das mais variadas complexidades dentro da assistência à saúde;
Conferência e liberação relacionada com procedimentos de atendimento especializado e de outros tipos de clínica de acordo com as normas técnicas do SUS;
Glosa e negação do pagamento de todos os procedimentos preenchidos ou realizados de forma incorreta, com relação à determinação técnica do sistema de saúde;
Executar outras tarefas correlatas.”
Art. 6°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de novembro de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Os itens “XXXII” e “XLV”, do artigo 39, da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXXII Diretor de Gestão Administrativa 01 Limitado CC1A
XLV Superintendente Regulador/Auditor SUS 01 Amplo AP”
Art. 2°. O artigo 45, da Lei Complementar 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 45. O detentor do Poder Executivo, os Secretários Municipais, os Secretários Adjuntos, o Controlador Municipal, o Superintendente, o Ouvidor Municipal, classificados como agentes políticos, serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, constantes na Tabela de Agentes Políticos - ANEXO I, com direito ao décimo terceiro subsídio, férias e 1/3 de férias.”
Art. 3°. O Anexo I, da Lei Complementar 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do “Item 12”, com a seguinte redação:
“ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS (AP)
Item Cargo Nº de Cargos Subsídio (R$)
12 Superintendente Regulador/Auditor SUS 01 R$ 4.066,54”
Art. 4°. O “NÍVEL A” do “Grupo 1 - Diretor” do Anexo II da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2013, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL A CC1A 7 R$ 1.898,52 50%”
Art. 5°. As atribuições relativas ao cargo de “Diretor Médico, Regulador/Auditor” constantes no “Anexo XVIII” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 09
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO: SUPERINTENDENTE REGULADOR/AUDITOR SUS
ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar na elaboração dos protocolos de regulação;
Realizar solicitações de procedimentos mais específicos, quando for necessário, para a devida autorização;
Efetuar a análise de solicitações relacionadas com procedimentos pendentes, podendo negar, autorizar ou devolver;
Informar a justificativa nos casos de devolução e negativa quanto à liberação de procedimentos;
Excluir solicitações já autorizadas quando existirem justificativas plausíveis para esta ação;
Examinar as fichas relacionadas com procedimentos ambulatoriais, hospitalares e de diagnóstico, conferindo o seu correto preenchimento, complementando ou glosando quando surgirem erros;
Examinar e conferir os BPA's e faturas geradas liberando a realização do pagamento com relação aos procedimentos elencados.
Avaliação e liberação de AIH's e APAC's para a realização de procedimentos cirúrgicos das mais variadas complexidades dentro da assistência à saúde;
Conferência e liberação relacionada com procedimentos de atendimento especializado e de outros tipos de clínica de acordo com as normas técnicas do SUS;
Glosa e negação do pagamento de todos os procedimentos preenchidos ou realizados de forma incorreta, com relação à determinação técnica do sistema de saúde;
Executar outras tarefas correlatas.”
Art. 6°. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de novembro de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
NULL