Projeto de Lei Complementar nº 8 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2013
Número
8
Data de Apresentação
30/09/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o anexo I da Lei Complementar nº 45, de 03 de março de 2011 para acrescer vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Altera o Anexo I, da Lei Complementar 45, de 03 de março de 2011 para acrescer vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O cargo público de “Coveiro” do Quadro “Nível Fundamental Incompleto”, constante no Anexo I da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011, e suas alterações, fica acrescido das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
“Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga
Nível Fundamental Incompleto
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento básico inicial Jornada de trabalho semanal
Coveiro 3 6 9 R$ 726,88 40 horas”
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de setembro de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Altera o Anexo I, da Lei Complementar 45, de 03 de março de 2011 para acrescer vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O cargo público de “Coveiro” do Quadro “Nível Fundamental Incompleto”, constante no Anexo I da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011, e suas alterações, fica acrescido das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
“Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga
Nível Fundamental Incompleto
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento básico inicial Jornada de trabalho semanal
Coveiro 3 6 9 R$ 726,88 40 horas”
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 25 de setembro de 2013.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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