Projeto de Lei Complementar nº 56 de 2014
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2014
Número
56
Data de Apresentação
27/10/2014
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O item “XVIII” do artigo 40 da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 40. Na Secretaria Municipal de Educação (SEME):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XVIII Encarregado de Secretaria Escolar de Unidade de Ensino 15 Limitado FG9”
Art. 2°. A Função Gratificada de “Nivel 8”, de denominação “FG9”, constante no “Anexo IV” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMI- NAÇÃO QUANTI- DADE GRATIFICAÇÃO
Nível 8 FG9 17 R$ 267,93”
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de outubro de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O item “XVIII” do artigo 40 da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 40. Na Secretaria Municipal de Educação (SEME):
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XVIII Encarregado de Secretaria Escolar de Unidade de Ensino 15 Limitado FG9”
Art. 2°. A Função Gratificada de “Nivel 8”, de denominação “FG9”, constante no “Anexo IV” da Lei Complementar n°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 37 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMI- NAÇÃO QUANTI- DADE GRATIFICAÇÃO
Nível 8 FG9 17 R$ 267,93”
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 23 de outubro de 2014.
MOACIR RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal
Observação
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