Projeto de Lei Complementar nº 83 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
83
Data de Apresentação
11/06/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O Item XXI do Art. 42 da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 42. Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH)
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXI Coordenador de Divisão de Documentação Contábil 01 Amplo CC3”
Art. 2°. O Anexo II da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1- DIRETOR CC1 1 R$ 2.000,00 50%
NÌVEL A CC1A 8 R$ 1.770,84 50%
NÍVEL B CC1B 1 R$ 1.770,84 30%
NÍVEL C CC1C 4 R$ 1.670,60 30%
GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 27 R$ 1.433,56 30%
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 35 R$ 1.180,56 25%
GRUPO 4 - CHEFE CC4 39 R$ 999,12 15%
GRUPO 5 - ENCARREGADO CC5 57 R$ 826,39 20%
GRUPO 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 3 R$ 2.006,95 20%
GRUPO 7 - ASSESSOR CCA 11 R$ 1.574,08 45%
(Ensino Superior Completo)
GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 944,45 55%”
Art. 3°. As atribuições relativas ao cargo de “Chefe de Divisão de Documentação Contábil” do Anexo XVIII da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
· Manter em pastas organizadas em arquivo próprio toda documentação de comprovação de receita e despesa para fins de fiscalização, que será enviada mediante protocolo ao Sistema de Controle Interno para fins de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado;
· Organizar e controlar pastas dos comprovantes de despesas e receitas em obediência às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado;
· Manter encadernado em capa dura ou outro processo similar os movimentos mensais, fazendo constar a assinatura do Prefeito, dos responsáveis pela contabilidade e controle interno;
· Manter em pastas organizadas todos os demonstrativos contábeis, diários e mensais;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.”
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 04 de junho de 2012.
_____________________________
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O Item XXI do Art. 42 da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 42. Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano (SMDH)
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XXI Coordenador de Divisão de Documentação Contábil 01 Amplo CC3”
Art. 2°. O Anexo II da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1- DIRETOR CC1 1 R$ 2.000,00 50%
NÌVEL A CC1A 8 R$ 1.770,84 50%
NÍVEL B CC1B 1 R$ 1.770,84 30%
NÍVEL C CC1C 4 R$ 1.670,60 30%
GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 27 R$ 1.433,56 30%
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 35 R$ 1.180,56 25%
GRUPO 4 - CHEFE CC4 39 R$ 999,12 15%
GRUPO 5 - ENCARREGADO CC5 57 R$ 826,39 20%
GRUPO 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 3 R$ 2.006,95 20%
GRUPO 7 - ASSESSOR CCA 11 R$ 1.574,08 45%
(Ensino Superior Completo)
GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 944,45 55%”
Art. 3°. As atribuições relativas ao cargo de “Chefe de Divisão de Documentação Contábil” do Anexo XVIII da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passam a viger com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 12
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES:
· Manter em pastas organizadas em arquivo próprio toda documentação de comprovação de receita e despesa para fins de fiscalização, que será enviada mediante protocolo ao Sistema de Controle Interno para fins de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado;
· Organizar e controlar pastas dos comprovantes de despesas e receitas em obediência às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado;
· Manter encadernado em capa dura ou outro processo similar os movimentos mensais, fazendo constar a assinatura do Prefeito, dos responsáveis pela contabilidade e controle interno;
· Manter em pastas organizadas todos os demonstrativos contábeis, diários e mensais;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.”
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 04 de junho de 2012.
_____________________________
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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