Projeto de Lei Complementar nº 82 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
82
Data de Apresentação
25/05/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Acresce dispositivos à Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O Art. 38 da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do Item XIX com a seguinte redação:
“Art. 38. Na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito (SMOT)
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XIX Supervisor de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV 01 Limitado CC2”
Art. 2°. O Anexo II da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1- DIRETOR CC1 1 R$ 2.000,00 50%
NÌVEL A CC1A 8 R$ 1.770,84 50%
NÍVEL B CC1B 1 R$ 1.770,84 30%
NÍVEL C CC1C 4 R$ 1.670,60 30%
GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 27 R$ 1.433,56 30%
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 34 R$ 1.180,56 25%
GRUPO 4 - CHEFE CC4 40 R$ 999,12 15%
GRUPO 5 - ENCARREGADO CC5 57 R$ 826,39 20%
GRUPO 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 3 R$ 2.006,95 20%
GRUPO 7 - ASSESSOR CCA 11 R$ 1.574,08 45%
(Ensino Superior Completo)
GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 944,45 55%”
Art. 3°. Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Supervisor de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV” no Anexo XVIII da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
CARGO: SUPERVISOR DE PROJETOS MUNICIPAIS, CONVÊNIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DO SICONV.
ATRIBUIÇÕES:
· Inspecionar em conjunto com o Diretor de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV, as minutas dos instrumentos necessários à formalização de convênios e contratos oriundos das parcerias firmadas;
· Analisar a execução dos convênios e contratos;
· Avaliar os acertos mensais com os prestadores de serviço ou outros instrumentos adotados pela Prefeitura;
· Supervisionar o recebimento de valores atinentes aos convênios e contratos;
· Inspecionar o preparo de expediente de convênios para as Secretarias a que se destinem ou para as unidades técnicas;
· Inspecionar prestações de contas de convênios parcial ou final;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas pelo superior.”
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de maio de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Acresce dispositivos à Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O Art. 38 da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, fica acrescido do Item XIX com a seguinte redação:
“Art. 38. Na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito (SMOT)
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XIX Supervisor de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV 01 Limitado CC2”
Art. 2°. O Anexo II da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1- DIRETOR CC1 1 R$ 2.000,00 50%
NÌVEL A CC1A 8 R$ 1.770,84 50%
NÍVEL B CC1B 1 R$ 1.770,84 30%
NÍVEL C CC1C 4 R$ 1.670,60 30%
GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 27 R$ 1.433,56 30%
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 34 R$ 1.180,56 25%
GRUPO 4 - CHEFE CC4 40 R$ 999,12 15%
GRUPO 5 - ENCARREGADO CC5 57 R$ 826,39 20%
GRUPO 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 3 R$ 2.006,95 20%
GRUPO 7 - ASSESSOR CCA 11 R$ 1.574,08 45%
(Ensino Superior Completo)
GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 944,45 55%”
Art. 3°. Ficam criadas as atribuições relativas ao cargo de “Supervisor de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV” no Anexo XVIII da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, e suas alterações, com a seguinte redação:
“ANEXO XVIII
LEI COMPLEMENTAR N°. 37, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010, E SUAS ALTERAÇÕES.
DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
CARGO: SUPERVISOR DE PROJETOS MUNICIPAIS, CONVÊNIOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DO SICONV.
ATRIBUIÇÕES:
· Inspecionar em conjunto com o Diretor de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV, as minutas dos instrumentos necessários à formalização de convênios e contratos oriundos das parcerias firmadas;
· Analisar a execução dos convênios e contratos;
· Avaliar os acertos mensais com os prestadores de serviço ou outros instrumentos adotados pela Prefeitura;
· Supervisionar o recebimento de valores atinentes aos convênios e contratos;
· Inspecionar o preparo de expediente de convênios para as Secretarias a que se destinem ou para as unidades técnicas;
· Inspecionar prestações de contas de convênios parcial ou final;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas pelo superior.”
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de maio de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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