Projeto de Lei Complementar nº 707 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2012

Número

707

Data de Apresentação

10/12/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera redação do artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011 e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº




    Altera redação do artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011 e da outras providencias.



    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:




    Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:



    “Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, caracterizado como sendo o lote 05 da quadra 10 do bairro São Luiz, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Dercy Alves Praça, numa extensão de 12,00m; fundos com o lote 06, numa extensão de 12,00m; lateral direita com a Rua Pe. José Cirilo, numa extensão de 30,00m; e lateral esquerda com o lote 04 numa extensão de 30,00m, perfazendo uma área de 360,00m²; pelo imóvel de propriedade do Sr. Geraldo Márcio Ludgero, caracterizado como sendo o lote 02 da quadra 04 do bairro São Luiz, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Pe. José Cirilo numa extensão de 7,00m; fundos com o lote 01 numa extensão de 13,00m; lateral direita com o lote 03 numa extensão de 30,00m; e lateral esquerda com o bairro Belvedere numa extensão de 30,19m, perfazendo uma área de 300,00m², conforme croqui em anexo.”


    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de dezembro de 2012.



    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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