Projeto de Lei Complementar nº 707 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
707
Data de Apresentação
10/12/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação do artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº
Altera redação do artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011 e da outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, caracterizado como sendo o lote 05 da quadra 10 do bairro São Luiz, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Dercy Alves Praça, numa extensão de 12,00m; fundos com o lote 06, numa extensão de 12,00m; lateral direita com a Rua Pe. José Cirilo, numa extensão de 30,00m; e lateral esquerda com o lote 04 numa extensão de 30,00m, perfazendo uma área de 360,00m²; pelo imóvel de propriedade do Sr. Geraldo Márcio Ludgero, caracterizado como sendo o lote 02 da quadra 04 do bairro São Luiz, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Pe. José Cirilo numa extensão de 7,00m; fundos com o lote 01 numa extensão de 13,00m; lateral direita com o lote 03 numa extensão de 30,00m; e lateral esquerda com o bairro Belvedere numa extensão de 30,19m, perfazendo uma área de 300,00m², conforme croqui em anexo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de dezembro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera redação do artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011 e da outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4543, de 25 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, caracterizado como sendo o lote 05 da quadra 10 do bairro São Luiz, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Dercy Alves Praça, numa extensão de 12,00m; fundos com o lote 06, numa extensão de 12,00m; lateral direita com a Rua Pe. José Cirilo, numa extensão de 30,00m; e lateral esquerda com o lote 04 numa extensão de 30,00m, perfazendo uma área de 360,00m²; pelo imóvel de propriedade do Sr. Geraldo Márcio Ludgero, caracterizado como sendo o lote 02 da quadra 04 do bairro São Luiz, com as seguintes confrontações: frente para a Rua Pe. José Cirilo numa extensão de 7,00m; fundos com o lote 01 numa extensão de 13,00m; lateral direita com o lote 03 numa extensão de 30,00m; e lateral esquerda com o bairro Belvedere numa extensão de 30,19m, perfazendo uma área de 300,00m², conforme croqui em anexo.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de dezembro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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