Projeto de Lei Complementar nº 92 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
92
Data de Apresentação
18/10/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os “Requisitos” do cargo público de “Professor de Tecnologia Aplicada a Educação” descritos no Anexo II da Lei Complementar n°. 105, de 18/09/2012, passam a viger com a seguinte redação:
“Anexo II
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18/09/2012
Nome do cargo: Professor de Tecnologia Aplicada a Educação
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Requisitos: Licenciatura em Computação
Atribuições: Ministrar aulas na Educação Básica; planejar e desenvolver situações de ensino aprendizagem com orientações específicas para uso e com uso das ferramentas tecnológicas; elaborar material didático pedagógico para promover ações de inserção dos recursos tecnológicos para a aprendizagem dos conteúdos curriculares de acordo com o nível de ensino dos alunos. Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula responsável pelo ensino-aprendizagem do conhecimento específico, inclusive no laboratório de informática. Estudar o programa do curso; Analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; Elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; Selecionar material didático; Ministrar as aulas; Aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; Fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Zelar pela ambientalização da sala e pela organização do software e hardware do laboratório. Atuar como parceiro dos professores regentes de sala de aula. Atuar como orientador das atividades realizadas no laboratório no contexto dos trabalhos pedagógicos desenvolvidos com a comunidade escolar, por meio da metodologia de Projetos. Elaborar normas para funcionamento satisfatório dos laboratórios e realizar a manutenção dos computadores. Executar outras tarefas correlatas e determinadas por superior imediato.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2012.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de outubro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os “Requisitos” do cargo público de “Professor de Tecnologia Aplicada a Educação” descritos no Anexo II da Lei Complementar n°. 105, de 18/09/2012, passam a viger com a seguinte redação:
“Anexo II
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 18/09/2012
Nome do cargo: Professor de Tecnologia Aplicada a Educação
Escolaridade: Ensino Superior Completo
Requisitos: Licenciatura em Computação
Atribuições: Ministrar aulas na Educação Básica; planejar e desenvolver situações de ensino aprendizagem com orientações específicas para uso e com uso das ferramentas tecnológicas; elaborar material didático pedagógico para promover ações de inserção dos recursos tecnológicos para a aprendizagem dos conteúdos curriculares de acordo com o nível de ensino dos alunos. Desenvolver ações metodológicas articuladas com o planejamento do professor de sala de aula responsável pelo ensino-aprendizagem do conhecimento específico, inclusive no laboratório de informática. Estudar o programa do curso; Analisar o conteúdo do mesmo e planejar as aulas; Elaborar o plano de aula, selecionar os temas do programa e determinar a metodologia; Selecionar material didático; Ministrar as aulas; Aplicar exercícios e práticas complementares induzindo os alunos à fixação dos conhecimentos adquiridos; Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de avaliação; Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetivados; Fazer anotações no livro de frequência; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. Zelar pela ambientalização da sala e pela organização do software e hardware do laboratório. Atuar como parceiro dos professores regentes de sala de aula. Atuar como orientador das atividades realizadas no laboratório no contexto dos trabalhos pedagógicos desenvolvidos com a comunidade escolar, por meio da metodologia de Projetos. Elaborar normas para funcionamento satisfatório dos laboratórios e realizar a manutenção dos computadores. Executar outras tarefas correlatas e determinadas por superior imediato.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 09 de março de 2012.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de outubro de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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