Projeto de Lei Complementar nº 90 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
90
Data de Apresentação
10/08/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Cria vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O cargo público de “Servente Escolar” do Quadro “Nível Fundamental Incompleto” e o cargo público de “Assistente de Educação Infantil” do Quadro “Nível Médio Completo” do Anexo I da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011, e suas alterações, ficam acrescidos das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
“Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga
Nível Fundamental Incompleto
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Servente Escolar 1 40 41 R$ 693,04 40 horas
Nível Médio Completo
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Assistente de Educação Infantil 5 74 79 R$ 693,04 40 horas”
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de agosto de 2012.
ALUÍSO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Cria vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O cargo público de “Servente Escolar” do Quadro “Nível Fundamental Incompleto” e o cargo público de “Assistente de Educação Infantil” do Quadro “Nível Médio Completo” do Anexo I da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011, e suas alterações, ficam acrescidos das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
“Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga
Nível Fundamental Incompleto
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Servente Escolar 1 40 41 R$ 693,04 40 horas
Nível Médio Completo
Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Assistente de Educação Infantil 5 74 79 R$ 693,04 40 horas”
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de agosto de 2012.
ALUÍSO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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