Projeto de Lei Complementar nº 90 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2012

Número

90

Data de Apresentação

10/08/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.


    Cria vagas de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.


    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1°. O cargo público de “Servente Escolar” do Quadro “Nível Fundamental Incompleto” e o cargo público de “Assistente de Educação Infantil” do Quadro “Nível Médio Completo” do Anexo I da Lei Complementar n°. 45, de 03 de março de 2011, e suas alterações, ficam acrescidos das vagas abaixo discriminadas da forma que segue:
    “Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga
    Nível Fundamental Incompleto

    Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
    Servente Escolar 1 40 41 R$ 693,04 40 horas

    Nível Médio Completo

    Cargo Público Novas Vagas Vagas Existentes Total de Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
    Assistente de Educação Infantil 5 74 79 R$ 693,04 40 horas”

    Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.

    Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Gabinete do Prefeito em Formiga, 10 de agosto de 2012.





    ALUÍSO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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