Projeto de Lei Complementar nº 77 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
77
Data de Apresentação
09/04/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cria cargos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
Cria cargos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo I com atribuições previstas no anexo II a esta Lei no quadro da Prefeitura Municipal de Formiga.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo regime jurídico estatutário.
Art. 3º O ingresso no serviço público dependerá de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º Para realização de concurso de provas e ou de provas e títulos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a obrigatoriedade da divulgação de bibliografia a ser utilizada como base para elaboração das provas.
§ 2º A divulgação de que trata o art. 3º, § 1º desta lei deve ser realizada no texto do Edital de convocação do respectivo concurso e/ou no manual do candidato.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta dos recursos consignados vigente, observado o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de abril de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO I AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Item: Cargo: Vagas: Jornada de trabalho semanal Vencimento
I Odontólogo - Endodontista 3 20 horas R$ 2.160,00
II Odontólogo - Estomatologista e Diagnóstico 1 20 horas R$ 2.160,00
III Odontólogo - Cirurgião Oral 1 20 horas R$ 2.160,00
IV Odontólogo - Portadores de Necessidades Especiais 2 20 horas R$ 2.160,00
V Odontólogo - Periodontista 1 20 horas R$ 2.160,00
ANEXO II AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Secretaria Municipal de Saúde
Nome do cargo: Odontólogo - Endodontista
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Realizar tratamento por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico e controle sob alterações pulpares e tecidos perirradiculares. Executar procedimentos de manutenção da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e nas cavidades pulpares, cirurgias para-endodonticas, traumatismos dentários, retratamento de SCR e outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Nome do cargo: Odontólogo - Estomatologista e Diagnóstico
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Apresentar conhecimento técnico-cientifico do processo de diagnóstico, conduta clinica, tratamento e prevenção das doenças bucais e suas estruturas anexas e da saúde. As áreas de competência incluem: Promoção e exclusão de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo. Remoção de amostras cirúrgicas para biópsias e exames específicos. Interpretação e solicitação de exames complementares. Tratamento de lesões cancerizáveis em evolução e/ou encaminhamento. Outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Nome do cargo: Odontólogo - Cirurgião Oral
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Realizar intervenções cirúrgicas em caráter invasivo em nível ambulatorial, reabilitando o paciente através de cirurgias de tecidos moles e adjacentes em caráter preventivo e proservador de estruturas dento/ alveolares. Realizar de enxertos, cirurgias e exodontias complexas. Outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Nome do cargo: Odontólogo - Portadores de Necessidades Especiais
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Tratar pacientes que apresentam complexidade no seu sistema biológico/ psicológico/ social. A especialidade inclui pacientes com graves distúrbios comportamentais, pacientes incapazes físico-intelectual temporariamente ou definitivamente. Pacientes que demandem atendimento em nível ambulatorial ou hospitalar. Pacientes com doenças sistêmicas graves. Outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Nome do cargo: Odontólogo - Periodontista
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Tratar a doença periodontal, sua evolução, seu conceito e epidemiologia, história natural, prevenção e controle através de diagnóstico e tratamento observando os princípios de atenção à saúde bucal, remoção de placa bacteriana dental etiopatogenia das doenças periodontais; semiologia, diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento. Executar métodos e técnicas de tratamento e controle das doenças periodontais (procedimentos cirúrgicos conservadores e ressectivos, cirurgia plástica periodontal, procedimentos regenerativos e terapia periodontal de suporte); Trauma oclusal; Doenças periodontais de início precoce; Fatores de risco para as doenças periodontais; Conduta para o tratamento periodontal em pacientes com alterações sistêmicas; Manifestações periodontais no paciente HIV ++. Realizar outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de abril de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Cria cargos de provimento efetivo que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados os cargos efetivos constantes do Anexo I com atribuições previstas no anexo II a esta Lei no quadro da Prefeitura Municipal de Formiga.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo regime jurídico estatutário.
Art. 3º O ingresso no serviço público dependerá de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
§ 1º Para realização de concurso de provas e ou de provas e títulos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a obrigatoriedade da divulgação de bibliografia a ser utilizada como base para elaboração das provas.
§ 2º A divulgação de que trata o art. 3º, § 1º desta lei deve ser realizada no texto do Edital de convocação do respectivo concurso e/ou no manual do candidato.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta dos recursos consignados vigente, observado o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de abril de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO I AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Item: Cargo: Vagas: Jornada de trabalho semanal Vencimento
I Odontólogo - Endodontista 3 20 horas R$ 2.160,00
II Odontólogo - Estomatologista e Diagnóstico 1 20 horas R$ 2.160,00
III Odontólogo - Cirurgião Oral 1 20 horas R$ 2.160,00
IV Odontólogo - Portadores de Necessidades Especiais 2 20 horas R$ 2.160,00
V Odontólogo - Periodontista 1 20 horas R$ 2.160,00
ANEXO II AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Secretaria Municipal de Saúde
Nome do cargo: Odontólogo - Endodontista
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Realizar tratamento por meio de prevenção, diagnóstico, prognóstico e controle sob alterações pulpares e tecidos perirradiculares. Executar procedimentos de manutenção da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido e nas cavidades pulpares, cirurgias para-endodonticas, traumatismos dentários, retratamento de SCR e outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Nome do cargo: Odontólogo - Estomatologista e Diagnóstico
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Apresentar conhecimento técnico-cientifico do processo de diagnóstico, conduta clinica, tratamento e prevenção das doenças bucais e suas estruturas anexas e da saúde. As áreas de competência incluem: Promoção e exclusão de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo. Remoção de amostras cirúrgicas para biópsias e exames específicos. Interpretação e solicitação de exames complementares. Tratamento de lesões cancerizáveis em evolução e/ou encaminhamento. Outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Nome do cargo: Odontólogo - Cirurgião Oral
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Realizar intervenções cirúrgicas em caráter invasivo em nível ambulatorial, reabilitando o paciente através de cirurgias de tecidos moles e adjacentes em caráter preventivo e proservador de estruturas dento/ alveolares. Realizar de enxertos, cirurgias e exodontias complexas. Outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Nome do cargo: Odontólogo - Portadores de Necessidades Especiais
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Tratar pacientes que apresentam complexidade no seu sistema biológico/ psicológico/ social. A especialidade inclui pacientes com graves distúrbios comportamentais, pacientes incapazes físico-intelectual temporariamente ou definitivamente. Pacientes que demandem atendimento em nível ambulatorial ou hospitalar. Pacientes com doenças sistêmicas graves. Outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Nome do cargo: Odontólogo - Periodontista
Escolaridade: Superior Completo
Requisitos: Registro no Conselho Competente + Especialidade
Atribuições: Tratar a doença periodontal, sua evolução, seu conceito e epidemiologia, história natural, prevenção e controle através de diagnóstico e tratamento observando os princípios de atenção à saúde bucal, remoção de placa bacteriana dental etiopatogenia das doenças periodontais; semiologia, diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento. Executar métodos e técnicas de tratamento e controle das doenças periodontais (procedimentos cirúrgicos conservadores e ressectivos, cirurgia plástica periodontal, procedimentos regenerativos e terapia periodontal de suporte); Trauma oclusal; Doenças periodontais de início precoce; Fatores de risco para as doenças periodontais; Conduta para o tratamento periodontal em pacientes com alterações sistêmicas; Manifestações periodontais no paciente HIV ++. Realizar outros procedimentos afins e ainda outras tarefas compatíveis com o cargo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de abril de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
NULL