Projeto de Lei Complementar nº 72 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
72
Data de Apresentação
09/04/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação do Parágrafo Único do artigo 211 da Lei Complementar nº 41/2011 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Altera redação do Parágrafo Único do artigo 211 da Lei Complementar nº 41/2011 e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 211 da Lei Complementar nº 41/2011, fica acrescido o inciso I com a seguinte redação:
“Art. 211...
Parágrafo único. O Corregedor deverá designar 2 (dois) servidores efetivos para atuarem como membros da Comissão Processante, podendo também indicar um servidor para atuar como Secretário.
I- Os membros da Comissão Processante, de que trata o artigo 211, receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 265,18 (duzentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) mensais, reajustada anualmente pelo índice de recomposição salarial dos agentes públicos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera redação do Parágrafo Único do artigo 211 da Lei Complementar nº 41/2011 e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O Parágrafo Único do artigo 211 da Lei Complementar nº 41/2011, fica acrescido o inciso I com a seguinte redação:
“Art. 211...
Parágrafo único. O Corregedor deverá designar 2 (dois) servidores efetivos para atuarem como membros da Comissão Processante, podendo também indicar um servidor para atuar como Secretário.
I- Os membros da Comissão Processante, de que trata o artigo 211, receberão, a título de gratificação, o valor de R$ 265,18 (duzentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos) mensais, reajustada anualmente pelo índice de recomposição salarial dos agentes públicos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 27 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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