Projeto de Lei Complementar nº 65 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
65
Data de Apresentação
26/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a contratação de pessoal e prorrogação dos contratos em caráter excepcional e por tempo determinado e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza a contratação de pessoal e prorrogação dos contratos em caráter excepcional e por tempo determinado e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, da forma que segue:
Cargo: N° de contratos:
Carpinteiro 02
Operário de Serviços Gerais 02
Serralheiro 02
Servente de Obras 02
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes, para atender os serviços de limpeza urbana, saúde e educação, até realização do Concurso Público.
Art. 3º As contratações e prorrogações, a que se referem os artigos 1º e 2º, vigorarão até a posse nos cargos efetivos dos candidatos aprovados em concurso público a ser realizado e atenderão as regras estabelecidas na Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei N°. 4516, de 20 de setembro de 2011.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2012.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 19 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Autoriza a contratação de pessoal e prorrogação dos contratos em caráter excepcional e por tempo determinado e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário e em razão de excepcional interesse público, da forma que segue:
Cargo: N° de contratos:
Carpinteiro 02
Operário de Serviços Gerais 02
Serralheiro 02
Servente de Obras 02
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos temporários vigentes, para atender os serviços de limpeza urbana, saúde e educação, até realização do Concurso Público.
Art. 3º As contratações e prorrogações, a que se referem os artigos 1º e 2º, vigorarão até a posse nos cargos efetivos dos candidatos aprovados em concurso público a ser realizado e atenderão as regras estabelecidas na Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, alterada pela Lei N°. 4516, de 20 de setembro de 2011.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2012.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 19 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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