Projeto de Lei Complementar nº 62 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
62
Data de Apresentação
19/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
Altera redação de dispositivos que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os quadros “Nível Fundamental Completo”, “Nível Médio Completo” e “Nível Superior Completo” do Anexo I da Lei Complementar Nº. 45, de 03 de março de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga
Nível Fundamental Completo
Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Motorista 20 R$ 966,93 40 horas
Operador de Máquinas Leves 02 R$ 966,93 40 horas
Operador de Máquinas Pesadas 05 R$ 966,93 40 horas
Manipulador de Alimentos 02 R$ 659,76 40 horas
Recepcionista 11 R$ 659,76 40 horas
Fiscal de Obras e Posturas 01 R$ 966,93 40 horas
Nível Médio Completo
Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Auxiliar Odontológico 04 R$ 659,76 40 horas
Assistente de Educação Infantil 74 R$ 693,04 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 11 R$ 822,57 40 horas
Inspetor de Alunos 07 R$ 822,57 40 horas
Auxiliar em Farmácia 03 R$ 659,76 40 horas
Auxiliar de Secretaria Escolar 15 R$ 822,57 40 horas
Nível Superior Completo
Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I 66 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Matemática 03 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II -Português 04 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Geografia I 02 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Educação Física 07 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Educação Religiosa 02 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Educação Musical 02 R$ 763,70 24 horas
Pedagogo 11 R$ 1.329,06 40 horas
Fonoaudiólogo 03 R$ 1.124,34 20 horas
Psicólogo 05 R$ 1.040,02 20 horas
Médico da Família 05 R$ 6.249,09 40 horas
Médico Urologista 02 R$ 2.569,12 20 horas
Médico Otorrinolaringologista 01 R$ 2.569,12 20 horas
Médico Gastroenterologista 01 R$ 2.569,12 20 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 01 R$ 2.569,12 20 horas
Médico Neurologista 01 R$ 2.569,12 20 horas
Fisioterapeuta 01 R$ 1.124,34 20 horas
Arquivista 01 R$ 1.011,91 40 horas
Fiscal de Tributos Municipais 03 R$ 1.011,91 40 horas
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera redação de dispositivos que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os quadros “Nível Fundamental Completo”, “Nível Médio Completo” e “Nível Superior Completo” do Anexo I da Lei Complementar Nº. 45, de 03 de março de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Anexo I Cargos Públicos da Prefeitura Municipal de Formiga
Nível Fundamental Completo
Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Motorista 20 R$ 966,93 40 horas
Operador de Máquinas Leves 02 R$ 966,93 40 horas
Operador de Máquinas Pesadas 05 R$ 966,93 40 horas
Manipulador de Alimentos 02 R$ 659,76 40 horas
Recepcionista 11 R$ 659,76 40 horas
Fiscal de Obras e Posturas 01 R$ 966,93 40 horas
Nível Médio Completo
Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Auxiliar Odontológico 04 R$ 659,76 40 horas
Assistente de Educação Infantil 74 R$ 693,04 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 11 R$ 822,57 40 horas
Inspetor de Alunos 07 R$ 822,57 40 horas
Auxiliar em Farmácia 03 R$ 659,76 40 horas
Auxiliar de Secretaria Escolar 15 R$ 822,57 40 horas
Nível Superior Completo
Cargo Público Vagas Vencimento Jornada de trabalho semanal
Professor de Educação Básica para o Ensino Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental - PEB I 66 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Matemática 03 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II -Português 04 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Geografia I 02 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Educação Física 07 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Educação Religiosa 02 R$ 763,70 24 horas
Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II - Educação Musical 02 R$ 763,70 24 horas
Pedagogo 11 R$ 1.329,06 40 horas
Fonoaudiólogo 03 R$ 1.124,34 20 horas
Psicólogo 05 R$ 1.040,02 20 horas
Médico da Família 05 R$ 6.249,09 40 horas
Médico Urologista 02 R$ 2.569,12 20 horas
Médico Otorrinolaringologista 01 R$ 2.569,12 20 horas
Médico Gastroenterologista 01 R$ 2.569,12 20 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 01 R$ 2.569,12 20 horas
Médico Neurologista 01 R$ 2.569,12 20 horas
Fisioterapeuta 01 R$ 1.124,34 20 horas
Arquivista 01 R$ 1.011,91 40 horas
Fiscal de Tributos Municipais 03 R$ 1.011,91 40 horas
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 14 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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