Projeto de Lei Complementar nº 61 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2012

Número

61

Data de Apresentação

12/03/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera a redação do art. 130 da Lei Complementar nº44, de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°

    Altera a redação do Art. 130 da
    Lei Complementar N°. 44, de 24
    de fevereiro de 2011 e dá outras
    providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1° O Art. 130 da Lei Complementar N°. 44, de 24 de fevereiro de 2011,
    passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 130. O servidor que ingressar no Quadro de Provimento Efetivo dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, após a aprovação desta Lei, não fará jus aos adicionais previstos nos artigos 124 e 125 desta subseção.”

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
    disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 24/02/2011.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de março de 2012.

    ____________________________
    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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