Projeto de Lei Complementar nº 61 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
61
Data de Apresentação
12/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do art. 130 da Lei Complementar nº44, de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Altera a redação do Art. 130 da
Lei Complementar N°. 44, de 24
de fevereiro de 2011 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O Art. 130 da Lei Complementar N°. 44, de 24 de fevereiro de 2011,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 130. O servidor que ingressar no Quadro de Provimento Efetivo dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, após a aprovação desta Lei, não fará jus aos adicionais previstos nos artigos 124 e 125 desta subseção.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 24/02/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de março de 2012.
____________________________
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera a redação do Art. 130 da
Lei Complementar N°. 44, de 24
de fevereiro de 2011 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O Art. 130 da Lei Complementar N°. 44, de 24 de fevereiro de 2011,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 130. O servidor que ingressar no Quadro de Provimento Efetivo dos Profissionais da Educação do Município de Formiga, após a aprovação desta Lei, não fará jus aos adicionais previstos nos artigos 124 e 125 desta subseção.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 24/02/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de março de 2012.
____________________________
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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