Projeto de Lei Complementar nº 60 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
60
Data de Apresentação
12/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação do art. 129 da Lei Complementar nº44, de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Altera a redação do Art. 129 da Lei Complementar N°. 44, de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O Art. 129 da Lei Complementar N°. 44, de 24 de fevereiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 129. Fica concedido aos profissionais ocupantes do cargo de “Assistente de Educação Infantil” o adicional abaixo especificado:
I - Adicional de função educativa.
Parágrafo único: O adicional de que trata o caput deste artigo será concedido à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento básico inicial do cargo, para os profissionais em efetivo exercício nas funções do cargo de Assistente de Educação Infantil.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de março de 2012.
____________________________
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera a redação do Art. 129 da Lei Complementar N°. 44, de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. O Art. 129 da Lei Complementar N°. 44, de 24 de fevereiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 129. Fica concedido aos profissionais ocupantes do cargo de “Assistente de Educação Infantil” o adicional abaixo especificado:
I - Adicional de função educativa.
Parágrafo único: O adicional de que trata o caput deste artigo será concedido à razão de 30% (trinta por cento) do vencimento básico inicial do cargo, para os profissionais em efetivo exercício nas funções do cargo de Assistente de Educação Infantil.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 09 de março de 2012.
____________________________
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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