Projeto de Lei Complementar nº 58 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
58
Data de Apresentação
12/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O Anexo III da Lei Complementar N°. 45, de 03 de março de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Anexo III Cargos Públicos do S.A.A.E.Formiga
Denominação do Cargo Nº de vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de Trabalho Semanal Grau de Escolaridade
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 03 980,37 V-A 40 Ensino Médio Completo
BOMBEIRO HIDRÁULICO 01 804,24 III-A 40 Ensino Fundamental Incompleto
CALCETEIRO 02 728,43 II-A 40 Elementar Alfabetizado
ELETRICISTA 01 887,95 IV-A 40 Ensino Fundamental Incompleto
ENCANADOR 01 804,24 III-A 40 Ensino Fundamental Incompleto
FISCAL 01 980,37 V-A 40 Ensino Médio Completo
GUARITEIRO 02 728,43 II-A Escala de Revezamento Ensino Fundamental Incompleto
MECÂNICO HIDRÁULICO 01 887,95 IV-A 40 Ensino Fundamental Completo
MENSAGEIRO 03 804,24 III-A 40 Ensino Fundamental Incompleto
MOTORISTA (Carteira D) 02 887,95 IV-A 40 Ensino Fundamental Completo
OPERADOR DE E.T.A. 01 887,95 IV-A Escala de Revezamento Ensino Fundamental Completo
OPERADOR DE MÁQUINA (retro-escavadeira) (Carteira C) 01 887,95 IV-A 40 Ensino Fundamental Completo
OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS 03 659,76 I-A 40 Elementar Alfabetizado
RECEPCIONISTA 01 980,37 V-A 40 Ensino Médio Completo
TELEFONISTA 02 804,24 III-A 30 Ensino Fundamental Completo
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 9 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Altera a redação dos dispositivos que menciona e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. O Anexo III da Lei Complementar N°. 45, de 03 de março de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Anexo III Cargos Públicos do S.A.A.E.Formiga
Denominação do Cargo Nº de vagas Vencimento R$ Nível/Grau Jornada de Trabalho Semanal Grau de Escolaridade
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 03 980,37 V-A 40 Ensino Médio Completo
BOMBEIRO HIDRÁULICO 01 804,24 III-A 40 Ensino Fundamental Incompleto
CALCETEIRO 02 728,43 II-A 40 Elementar Alfabetizado
ELETRICISTA 01 887,95 IV-A 40 Ensino Fundamental Incompleto
ENCANADOR 01 804,24 III-A 40 Ensino Fundamental Incompleto
FISCAL 01 980,37 V-A 40 Ensino Médio Completo
GUARITEIRO 02 728,43 II-A Escala de Revezamento Ensino Fundamental Incompleto
MECÂNICO HIDRÁULICO 01 887,95 IV-A 40 Ensino Fundamental Completo
MENSAGEIRO 03 804,24 III-A 40 Ensino Fundamental Incompleto
MOTORISTA (Carteira D) 02 887,95 IV-A 40 Ensino Fundamental Completo
OPERADOR DE E.T.A. 01 887,95 IV-A Escala de Revezamento Ensino Fundamental Completo
OPERADOR DE MÁQUINA (retro-escavadeira) (Carteira C) 01 887,95 IV-A 40 Ensino Fundamental Completo
OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS 03 659,76 I-A 40 Elementar Alfabetizado
RECEPCIONISTA 01 980,37 V-A 40 Ensino Médio Completo
TELEFONISTA 02 804,24 III-A 30 Ensino Fundamental Completo
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento vigente.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 9 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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