Projeto de Lei Complementar nº 57 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2012

Número

57

Data de Apresentação

12/03/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Inclui cargos em comissão na Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E. e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.


    Inclui cargos em comissão na Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., em conformidade com o Art. 10, item II da Lei Complementar nº 41/2011 e Art. 37, inciso II da Constituição Federal, os quais se integrarão à Estrutura Administrativa e Organizacional, com as seguintes atribuições:


    COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO:

    a) Assessorar o Diretor Geral do SAAE na análise das matérias referentes à área de atuação da Autarquia;
    b) Realizar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Autarquia e promover sua integração operacional;
    c) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, no nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado;
    d) Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção, obras, e despesa total com pessoal da Autarquia;
    e) Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar;
    f) Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
    g) Elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA da Autarquia;
    h) Elaborar o Relatório de Controle Interno Mensal e Anual da Autarquia, encaminhando ao(s) órgão(s) competente(s);
    i) Participar de audiências públicas quadrimestralmente em obediência ao Art.9º § 4º da LRF;
    j) Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.


    COORDENADOR DE LICITAÇÕES:

    a) Responsável por todas as rotinas administrativas referentes às licitações,
    quanto ao total cumprimento da legislação:


    b) Responsável pela elaboração de editais de todas as modalidades de lici-
    tações;

    c) Dar suporte à comissão de licitação no que se fizer necessário:

    d) Responsável pela montagem de todos os processos licitatórios.

    e) Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.

    Art. 2º A remuneração dos cargos ora criados é a constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 3º Com a entrada em vigor desta lei, fica extinto o cargo em comissão de Chefe de Setor de Licitações.

    Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE.

    Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 9 de março de 2012.





    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal











    ANEXO I
    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.




    Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SALÁRIO COMISSÃO DO CARGO RECRUTAMENTO
    01 Coordenador de Controle Interno 1.202,13 601,06 Amplo
    01 Coordenador de Licitações 1.202,13 601,06 Amplo

    Observação

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