Projeto de Lei Complementar nº 57 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
57
Data de Apresentação
12/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Inclui cargos em comissão na Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E. e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Inclui cargos em comissão na Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., em conformidade com o Art. 10, item II da Lei Complementar nº 41/2011 e Art. 37, inciso II da Constituição Federal, os quais se integrarão à Estrutura Administrativa e Organizacional, com as seguintes atribuições:
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO:
a) Assessorar o Diretor Geral do SAAE na análise das matérias referentes à área de atuação da Autarquia;
b) Realizar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Autarquia e promover sua integração operacional;
c) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, no nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado;
d) Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção, obras, e despesa total com pessoal da Autarquia;
e) Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar;
f) Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
g) Elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA da Autarquia;
h) Elaborar o Relatório de Controle Interno Mensal e Anual da Autarquia, encaminhando ao(s) órgão(s) competente(s);
i) Participar de audiências públicas quadrimestralmente em obediência ao Art.9º § 4º da LRF;
j) Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
COORDENADOR DE LICITAÇÕES:
a) Responsável por todas as rotinas administrativas referentes às licitações,
quanto ao total cumprimento da legislação:
b) Responsável pela elaboração de editais de todas as modalidades de lici-
tações;
c) Dar suporte à comissão de licitação no que se fizer necessário:
d) Responsável pela montagem de todos os processos licitatórios.
e) Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
Art. 2º A remuneração dos cargos ora criados é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Com a entrada em vigor desta lei, fica extinto o cargo em comissão de Chefe de Setor de Licitações.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 9 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SALÁRIO COMISSÃO DO CARGO RECRUTAMENTO
01 Coordenador de Controle Interno 1.202,13 601,06 Amplo
01 Coordenador de Licitações 1.202,13 601,06 Amplo
Inclui cargos em comissão na Estrutura Administrativa e Organizacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Ficam criados os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - S.A.A.E., em conformidade com o Art. 10, item II da Lei Complementar nº 41/2011 e Art. 37, inciso II da Constituição Federal, os quais se integrarão à Estrutura Administrativa e Organizacional, com as seguintes atribuições:
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO:
a) Assessorar o Diretor Geral do SAAE na análise das matérias referentes à área de atuação da Autarquia;
b) Realizar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Autarquia e promover sua integração operacional;
c) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, no nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado;
d) Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção, obras, e despesa total com pessoal da Autarquia;
e) Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em restos a pagar;
f) Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
g) Elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA da Autarquia;
h) Elaborar o Relatório de Controle Interno Mensal e Anual da Autarquia, encaminhando ao(s) órgão(s) competente(s);
i) Participar de audiências públicas quadrimestralmente em obediência ao Art.9º § 4º da LRF;
j) Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
COORDENADOR DE LICITAÇÕES:
a) Responsável por todas as rotinas administrativas referentes às licitações,
quanto ao total cumprimento da legislação:
b) Responsável pela elaboração de editais de todas as modalidades de lici-
tações;
c) Dar suporte à comissão de licitação no que se fizer necessário:
d) Responsável pela montagem de todos os processos licitatórios.
e) Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.
Art. 2º A remuneração dos cargos ora criados é a constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Com a entrada em vigor desta lei, fica extinto o cargo em comissão de Chefe de Setor de Licitações.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Serviço autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 9 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SALÁRIO COMISSÃO DO CARGO RECRUTAMENTO
01 Coordenador de Controle Interno 1.202,13 601,06 Amplo
01 Coordenador de Licitações 1.202,13 601,06 Amplo
Observação
NULL