Projeto de Lei Complementar nº 532 de 2012
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2012
Número
532
Data de Apresentação
12/03/2012
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo da Administração Municipal, Direto e Indireta, autorizado a conceder a revisão geral anual dos vencimentos/renumeração/subsídios dos Agentes Públicos, ativos e inativos, a razão de 6,07% (seis inteiros e sete centésimos por cento), nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e Inciso I do Art. 79 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único: Reputa-se agentes públicos, para os efeitos desta Lei, os Servidores Públicos efetivos, os ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada, os Contratados, e inclusive, os Agentes Políticos, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Secretários Adjuntos, o Procurador Municipal, o Procurador Adjunto, o Controlador Municipal, o Diretor Geral do SAAE, Superintendente e Tesoureiro da PREVIFOR.
Art. 2º A remuneração/vencimento e/ou subsídios previstos nos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 37, de 30/11/2010, nos Anexos IV e VI da Lei Complementar nº 38, de 15/12/2010, nos Anexos V E VII da Lei Complementar nº 42, de 24/02/2011, e ainda nos Anexos IV e VI da Lei Complementar nº 43, de 24/02/2011, incluindo as alterações das Leis retro citadas, deverão ser atualizados de acordo com o índice previsto nesta Lei.
Parágrafo Único: Fica a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas autorizada a rever as Tabelas de Progressão, bem como os Quadros das Novas Carreiras e de Enquadramento dos Cargos Anteriores no Novo Quadro de Carreiras, presentes nas Leis Complementares nº 38, de 15/12/2010, 42 e 43 de 24/02/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4599, de 17 de fevereiro de 2012.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo da Administração Municipal, Direto e Indireta, autorizado a conceder a revisão geral anual dos vencimentos/renumeração/subsídios dos Agentes Públicos, ativos e inativos, a razão de 6,07% (seis inteiros e sete centésimos por cento), nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e Inciso I do Art. 79 da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único: Reputa-se agentes públicos, para os efeitos desta Lei, os Servidores Públicos efetivos, os ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada, os Contratados, e inclusive, os Agentes Políticos, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Secretários Adjuntos, o Procurador Municipal, o Procurador Adjunto, o Controlador Municipal, o Diretor Geral do SAAE, Superintendente e Tesoureiro da PREVIFOR.
Art. 2º A remuneração/vencimento e/ou subsídios previstos nos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 37, de 30/11/2010, nos Anexos IV e VI da Lei Complementar nº 38, de 15/12/2010, nos Anexos V E VII da Lei Complementar nº 42, de 24/02/2011, e ainda nos Anexos IV e VI da Lei Complementar nº 43, de 24/02/2011, incluindo as alterações das Leis retro citadas, deverão ser atualizados de acordo com o índice previsto nesta Lei.
Parágrafo Único: Fica a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas autorizada a rever as Tabelas de Progressão, bem como os Quadros das Novas Carreiras e de Enquadramento dos Cargos Anteriores no Novo Quadro de Carreiras, presentes nas Leis Complementares nº 38, de 15/12/2010, 42 e 43 de 24/02/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4599, de 17 de fevereiro de 2012.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de março de 2012.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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