Projeto de Lei Complementar nº 532 de 2012

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2012

Número

532

Data de Apresentação

12/03/2012

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo da Administração Municipal, Direto e Indireta, autorizado a conceder a revisão geral anual dos vencimentos/renumeração/subsídios dos Agentes Públicos, ativos e inativos, a razão de 6,07% (seis inteiros e sete centésimos por cento), nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e Inciso I do Art. 79 da Lei Orgânica do Município.

    Parágrafo Único: Reputa-se agentes públicos, para os efeitos desta Lei, os Servidores Públicos efetivos, os ocupantes de Cargo em Comissão e Função Gratificada, os Contratados, e inclusive, os Agentes Políticos, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Secretários Adjuntos, o Procurador Municipal, o Procurador Adjunto, o Controlador Municipal, o Diretor Geral do SAAE, Superintendente e Tesoureiro da PREVIFOR.

    Art. 2º A remuneração/vencimento e/ou subsídios previstos nos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 37, de 30/11/2010, nos Anexos IV e VI da Lei Complementar nº 38, de 15/12/2010, nos Anexos V E VII da Lei Complementar nº 42, de 24/02/2011, e ainda nos Anexos IV e VI da Lei Complementar nº 43, de 24/02/2011, incluindo as alterações das Leis retro citadas, deverão ser atualizados de acordo com o índice previsto nesta Lei.

    Parágrafo Único: Fica a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas autorizada a rever as Tabelas de Progressão, bem como os Quadros das Novas Carreiras e de Enquadramento dos Cargos Anteriores no Novo Quadro de Carreiras, presentes nas Leis Complementares nº 38, de 15/12/2010, 42 e 43 de 24/02/2011.

    Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente.

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4599, de 17 de fevereiro de 2012.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de março de 2012.



    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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