Projeto de Lei Complementar nº 51 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2011
Número
51
Data de Apresentação
25/11/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o artigo 99 da Lei nº 4172, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
Altera o Artigo 99 da Lei nº 4172, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 99 da Lei nº 4172, de 31 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. A contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações Públicas do Município, corresponderá a 18% (dezoito por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, a ser realizada no mês subseqüente ao da contribuição.”
Art. 2º Acresce o § 6º ao artigo 99:
“Art. 99.
[...]
§ 6º. Para o equacionamento do déficit apurado na avaliação atuarial referente a 2011 no valor de R$ 21.964.473,37 (vinte e um milhões novecentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), o custo suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Formiga, incluindo suas autarquias e fundações, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, considerará o período de 35 (trinta e cinco) anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, devendo os valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei, serem atualizados monetariamente pelo INPC.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Anexo I
Tabela de financiamento exponencial do Custo Suplementar
Período anual Saldo Devedor anual Juros anual Amortização anual Fator Exp anual Prestação anual Percentual mensal* 0 21.964.473,37 1,0000 1 23.011.113,49 1.317.868,40 (1.046.640,12) 1,0600 271.228,28 1,00% 2 23.674.374,99 1.380.666,81 (663.261,51) 1,1236 717.405,30 2,80% 3 24.334.387,87 1.420.462,50 (660.012,88) 1,1910 760.449,62 2,97% 4 24.988.374,54 1.460.063,27 (653.986,67) 1,2625 806.076,60 3,15% 5 25.633.235,82 1.499.302,47 (644.861,28) 1,3382 854.441,19 3,34% 6 26.265.522,31 1.537.994,15 (632.286,48) 1,4185 905.707,67 3,54% 7 26.881.403,52 1.575.931,34 (615.881,21) 1,5036 960.050,13 3,75% 8 27.476.634,60 1.612.884,21 (595.231,08) 1,5938 1.017.653,13 3,98% 9 28.046.520,35 1.648.598,08 (569.885,75) 1,6895 1.078.712,32 4,22% 10 28.585.876,51 1.682.791,22 (539.356,16) 1,7908 1.143.435,06 4,47% 11 29.088.987,94 1.715.152,59 (503.111,43) 1,8983 1.212.041,16 4,74% 12 29.549.563,58 1.745.339,28 (460.575,64) 2,0122 1.284.763,63 5,02% 13 29.960.687,94 1.772.973,81 (411.124,36) 2,1329 1.361.849,45 5,32% 14 30.314.768,80 1.797.641,28 (354.080,86) 2,2609 1.443.560,42 5,64% 15 30.603.480,89 1.818.886,13 (288.712,08) 2,3966 1.530.174,04 5,98% 16 30.817.705,25 1.836.208,85 (214.224,37) 2,5404 1.621.984,49 6,34% 17 30.947.464,01 1.849.062,32 (129.758,76) 2,6928 1.719.303,56 6,72% 18 30.981.850,08 1.856.847,84 (34.386,07) 2,8543 1.822.461,77 7,12% 19 30.908.951,61 1.858.911,00 72.898,47 3,0256 1.931.809,48 7,55% 20 30.715.770,66 1.854.537,10 193.180,95 3,2071 2.047.718,04 8,00% 21 30.388.135,78 1.842.946,24 327.634,89 3,3996 2.170.581,13 8,48% 22 29.910.607,93 1.823.288,15 477.527,85 3,6035 2.300.815,99 8,99% 23 29.266.379,45 1.794.636,48 644.228,48 3,8197 2.438.864,95 9,53% 24 28.437.165,37 1.755.982,77 829.214,08 4,0489 2.585.196,85 10,10% 25 27.403.086,63 1.706.229,92 1.034.078,74 4,2919 2.740.308,66 10,71% 26 26.142.544,64 1.644.185,20 1.260.541,98 4,5494 2.904.727,18 11,35% 27 24.632.086,51 1.568.552,68 1.510.458,13 4,8223 3.079.010,81 12,03% 28 22.846.260,23 1.477.925,19 1.785.826,27 5,1117 3.263.751,46 12,76% 29 20.757.459,30 1.370.775,61 2.088.800,94 5,4184 3.459.576,55 13,52% 30 18.335.755,71 1.245.447,56 2.421.703,58 5,7435 3.667.151,14 14,33% 31 15.548.720,85 1.100.145,34 2.787.034,87 6,0881 3.887.180,21 15,19% 32 12.361.233,07 932.923,25 3.187.487,77 6,4534 4.120.411,02 16,10% 33 8.735.271,37 741.673,98 3.625.961,70 6,8406 4.367.635,69 17,07% 34 4.629.693,83 524.116,28 4.105.577,54 7,2510 4.629.693,83 18,09% 35 (0,00) 277.781,63 4.629.693,83 7,6861 4.907.475,46 19,18% Total 53.048.732,93 21.964.473,37 75.013.206,29
* Percentual mensal representa a prestação anual dividida por treze prestações mensais vezes o valor mensal da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.
Altera o Artigo 99 da Lei nº 4172, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 99 da Lei nº 4172, de 31 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. A contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações Públicas do Município, corresponderá a 18% (dezoito por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, a ser realizada no mês subseqüente ao da contribuição.”
Art. 2º Acresce o § 6º ao artigo 99:
“Art. 99.
[...]
§ 6º. Para o equacionamento do déficit apurado na avaliação atuarial referente a 2011 no valor de R$ 21.964.473,37 (vinte e um milhões novecentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), o custo suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Formiga, incluindo suas autarquias e fundações, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, considerará o período de 35 (trinta e cinco) anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, devendo os valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei, serem atualizados monetariamente pelo INPC.”
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Anexo I
Tabela de financiamento exponencial do Custo Suplementar
Período anual Saldo Devedor anual Juros anual Amortização anual Fator Exp anual Prestação anual Percentual mensal* 0 21.964.473,37 1,0000 1 23.011.113,49 1.317.868,40 (1.046.640,12) 1,0600 271.228,28 1,00% 2 23.674.374,99 1.380.666,81 (663.261,51) 1,1236 717.405,30 2,80% 3 24.334.387,87 1.420.462,50 (660.012,88) 1,1910 760.449,62 2,97% 4 24.988.374,54 1.460.063,27 (653.986,67) 1,2625 806.076,60 3,15% 5 25.633.235,82 1.499.302,47 (644.861,28) 1,3382 854.441,19 3,34% 6 26.265.522,31 1.537.994,15 (632.286,48) 1,4185 905.707,67 3,54% 7 26.881.403,52 1.575.931,34 (615.881,21) 1,5036 960.050,13 3,75% 8 27.476.634,60 1.612.884,21 (595.231,08) 1,5938 1.017.653,13 3,98% 9 28.046.520,35 1.648.598,08 (569.885,75) 1,6895 1.078.712,32 4,22% 10 28.585.876,51 1.682.791,22 (539.356,16) 1,7908 1.143.435,06 4,47% 11 29.088.987,94 1.715.152,59 (503.111,43) 1,8983 1.212.041,16 4,74% 12 29.549.563,58 1.745.339,28 (460.575,64) 2,0122 1.284.763,63 5,02% 13 29.960.687,94 1.772.973,81 (411.124,36) 2,1329 1.361.849,45 5,32% 14 30.314.768,80 1.797.641,28 (354.080,86) 2,2609 1.443.560,42 5,64% 15 30.603.480,89 1.818.886,13 (288.712,08) 2,3966 1.530.174,04 5,98% 16 30.817.705,25 1.836.208,85 (214.224,37) 2,5404 1.621.984,49 6,34% 17 30.947.464,01 1.849.062,32 (129.758,76) 2,6928 1.719.303,56 6,72% 18 30.981.850,08 1.856.847,84 (34.386,07) 2,8543 1.822.461,77 7,12% 19 30.908.951,61 1.858.911,00 72.898,47 3,0256 1.931.809,48 7,55% 20 30.715.770,66 1.854.537,10 193.180,95 3,2071 2.047.718,04 8,00% 21 30.388.135,78 1.842.946,24 327.634,89 3,3996 2.170.581,13 8,48% 22 29.910.607,93 1.823.288,15 477.527,85 3,6035 2.300.815,99 8,99% 23 29.266.379,45 1.794.636,48 644.228,48 3,8197 2.438.864,95 9,53% 24 28.437.165,37 1.755.982,77 829.214,08 4,0489 2.585.196,85 10,10% 25 27.403.086,63 1.706.229,92 1.034.078,74 4,2919 2.740.308,66 10,71% 26 26.142.544,64 1.644.185,20 1.260.541,98 4,5494 2.904.727,18 11,35% 27 24.632.086,51 1.568.552,68 1.510.458,13 4,8223 3.079.010,81 12,03% 28 22.846.260,23 1.477.925,19 1.785.826,27 5,1117 3.263.751,46 12,76% 29 20.757.459,30 1.370.775,61 2.088.800,94 5,4184 3.459.576,55 13,52% 30 18.335.755,71 1.245.447,56 2.421.703,58 5,7435 3.667.151,14 14,33% 31 15.548.720,85 1.100.145,34 2.787.034,87 6,0881 3.887.180,21 15,19% 32 12.361.233,07 932.923,25 3.187.487,77 6,4534 4.120.411,02 16,10% 33 8.735.271,37 741.673,98 3.625.961,70 6,8406 4.367.635,69 17,07% 34 4.629.693,83 524.116,28 4.105.577,54 7,2510 4.629.693,83 18,09% 35 (0,00) 277.781,63 4.629.693,83 7,6861 4.907.475,46 19,18% Total 53.048.732,93 21.964.473,37 75.013.206,29
* Percentual mensal representa a prestação anual dividida por treze prestações mensais vezes o valor mensal da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.
Observação
NULL