Projeto de Lei Complementar nº 51 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2011

Número

51

Data de Apresentação

25/11/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o artigo 99 da Lei nº 4172, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.

    Altera o Artigo 99 da Lei nº 4172, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre a contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações públicas do Município, e dá outras providências.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

    Art. 1º O artigo 99 da Lei nº 4172, de 31 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 99. A contribuição previdenciária para os Poderes Executivo e Legislativo, Autarquias e Fundações Públicas do Município, corresponderá a 18% (dezoito por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, a ser realizada no mês subseqüente ao da contribuição.”

    Art. 2º Acresce o § 6º ao artigo 99:

    “Art. 99.

    [...]
    § 6º. Para o equacionamento do déficit apurado na avaliação atuarial referente a 2011 no valor de R$ 21.964.473,37 (vinte e um milhões novecentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos), o custo suplementar dos Poderes Executivo e Legislativo de Formiga, incluindo suas autarquias e fundações, estruturado sob a forma de aplicação de alíquotas progressivas, considerará o período de 35 (trinta e cinco) anos, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, devendo os valores constantes na tabela do Anexo I desta Lei, serem atualizados monetariamente pelo INPC.”

    Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 24 de novembro de 2011.

    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal
    Anexo I
    Tabela de financiamento exponencial do Custo Suplementar
    Período anual Saldo Devedor anual Juros anual Amortização anual Fator Exp anual Prestação anual Percentual mensal* 0 21.964.473,37 1,0000 1 23.011.113,49 1.317.868,40 (1.046.640,12) 1,0600 271.228,28 1,00% 2 23.674.374,99 1.380.666,81 (663.261,51) 1,1236 717.405,30 2,80% 3 24.334.387,87 1.420.462,50 (660.012,88) 1,1910 760.449,62 2,97% 4 24.988.374,54 1.460.063,27 (653.986,67) 1,2625 806.076,60 3,15% 5 25.633.235,82 1.499.302,47 (644.861,28) 1,3382 854.441,19 3,34% 6 26.265.522,31 1.537.994,15 (632.286,48) 1,4185 905.707,67 3,54% 7 26.881.403,52 1.575.931,34 (615.881,21) 1,5036 960.050,13 3,75% 8 27.476.634,60 1.612.884,21 (595.231,08) 1,5938 1.017.653,13 3,98% 9 28.046.520,35 1.648.598,08 (569.885,75) 1,6895 1.078.712,32 4,22% 10 28.585.876,51 1.682.791,22 (539.356,16) 1,7908 1.143.435,06 4,47% 11 29.088.987,94 1.715.152,59 (503.111,43) 1,8983 1.212.041,16 4,74% 12 29.549.563,58 1.745.339,28 (460.575,64) 2,0122 1.284.763,63 5,02% 13 29.960.687,94 1.772.973,81 (411.124,36) 2,1329 1.361.849,45 5,32% 14 30.314.768,80 1.797.641,28 (354.080,86) 2,2609 1.443.560,42 5,64% 15 30.603.480,89 1.818.886,13 (288.712,08) 2,3966 1.530.174,04 5,98% 16 30.817.705,25 1.836.208,85 (214.224,37) 2,5404 1.621.984,49 6,34% 17 30.947.464,01 1.849.062,32 (129.758,76) 2,6928 1.719.303,56 6,72% 18 30.981.850,08 1.856.847,84 (34.386,07) 2,8543 1.822.461,77 7,12% 19 30.908.951,61 1.858.911,00 72.898,47 3,0256 1.931.809,48 7,55% 20 30.715.770,66 1.854.537,10 193.180,95 3,2071 2.047.718,04 8,00% 21 30.388.135,78 1.842.946,24 327.634,89 3,3996 2.170.581,13 8,48% 22 29.910.607,93 1.823.288,15 477.527,85 3,6035 2.300.815,99 8,99% 23 29.266.379,45 1.794.636,48 644.228,48 3,8197 2.438.864,95 9,53% 24 28.437.165,37 1.755.982,77 829.214,08 4,0489 2.585.196,85 10,10% 25 27.403.086,63 1.706.229,92 1.034.078,74 4,2919 2.740.308,66 10,71% 26 26.142.544,64 1.644.185,20 1.260.541,98 4,5494 2.904.727,18 11,35% 27 24.632.086,51 1.568.552,68 1.510.458,13 4,8223 3.079.010,81 12,03% 28 22.846.260,23 1.477.925,19 1.785.826,27 5,1117 3.263.751,46 12,76% 29 20.757.459,30 1.370.775,61 2.088.800,94 5,4184 3.459.576,55 13,52% 30 18.335.755,71 1.245.447,56 2.421.703,58 5,7435 3.667.151,14 14,33% 31 15.548.720,85 1.100.145,34 2.787.034,87 6,0881 3.887.180,21 15,19% 32 12.361.233,07 932.923,25 3.187.487,77 6,4534 4.120.411,02 16,10% 33 8.735.271,37 741.673,98 3.625.961,70 6,8406 4.367.635,69 17,07% 34 4.629.693,83 524.116,28 4.105.577,54 7,2510 4.629.693,83 18,09% 35 (0,00) 277.781,63 4.629.693,83 7,6861 4.907.475,46 19,18% Total 53.048.732,93 21.964.473,37 75.013.206,29
    * Percentual mensal representa a prestação anual dividida por treze prestações mensais vezes o valor mensal da remuneração de contribuição paga aos servidores ativos.

    Observação

    NULL