Projeto de Lei Complementar nº 49 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2011

Número

49

Data de Apresentação

07/11/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Integra cargos criados pela LC nº 45/2011 no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira, e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMEMNTAR Nº



    Integra cargos criados pela LC nº 45/2011 no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira, e dá outras providências.



    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º Os cargos criados pela Lei Complementar nº 45 de 03 de Março de 2.011, constantes do quadro abaixo, passarão a fazer parte integrante do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira - Lei Complementar nº 008 de 22/12/2006, obedecendo seus pré-requisitos para progressão na carreira.


    SÉRIE DE CLASSES CARREIRA CARGA HORÁRIA SEMANAL FORMA DE RECRUTAMENTO PRÉ-REQUISITO BÁSICO REQUISITO PARA PROGRESSÃO
    GUARITEIRO II, III, IV e V Revezamento CONCURSO PÚBLICO Ensino Fundamental Incompleto Artigo 21 da LC 008/2006
    RECEPCIONISTA V, VI, VII e VIII 40 horas CONCURSO PÚBLICO Ensino Médio Completo Artigo 21 da LC 008/2006
    TELEFONISTA III, IV, V e VI 30 horas CONCURSO PÚBLICO Ensino Fundamental Completo Artigo 21 da LC 008/2006



    Art. 2º As atribuições dos referidos cargos são as constantes da LC nº 45/2011.

    Art. 3º Os demais cargos constantes da LC nº 45/2011 e suas atribuições já fazem parte do Plano de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme LC nº 008/2006.
    Art. 4º Fica alterada a Tabela de Vencimentos constante no Anexo V da LC nº 008/2006, conforme anexo I desta Lei.

    Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete do Prefeito em Formiga, 03 de novembro de 2011.




    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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