Projeto de Lei Complementar nº 49 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2011
Número
49
Data de Apresentação
07/11/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Integra cargos criados pela LC nº 45/2011 no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMEMNTAR Nº
Integra cargos criados pela LC nº 45/2011 no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os cargos criados pela Lei Complementar nº 45 de 03 de Março de 2.011, constantes do quadro abaixo, passarão a fazer parte integrante do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira - Lei Complementar nº 008 de 22/12/2006, obedecendo seus pré-requisitos para progressão na carreira.
SÉRIE DE CLASSES CARREIRA CARGA HORÁRIA SEMANAL FORMA DE RECRUTAMENTO PRÉ-REQUISITO BÁSICO REQUISITO PARA PROGRESSÃO
GUARITEIRO II, III, IV e V Revezamento CONCURSO PÚBLICO Ensino Fundamental Incompleto Artigo 21 da LC 008/2006
RECEPCIONISTA V, VI, VII e VIII 40 horas CONCURSO PÚBLICO Ensino Médio Completo Artigo 21 da LC 008/2006
TELEFONISTA III, IV, V e VI 30 horas CONCURSO PÚBLICO Ensino Fundamental Completo Artigo 21 da LC 008/2006
Art. 2º As atribuições dos referidos cargos são as constantes da LC nº 45/2011.
Art. 3º Os demais cargos constantes da LC nº 45/2011 e suas atribuições já fazem parte do Plano de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme LC nº 008/2006.
Art. 4º Fica alterada a Tabela de Vencimentos constante no Anexo V da LC nº 008/2006, conforme anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 03 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Integra cargos criados pela LC nº 45/2011 no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os cargos criados pela Lei Complementar nº 45 de 03 de Março de 2.011, constantes do quadro abaixo, passarão a fazer parte integrante do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto/Plano de Carreira - Lei Complementar nº 008 de 22/12/2006, obedecendo seus pré-requisitos para progressão na carreira.
SÉRIE DE CLASSES CARREIRA CARGA HORÁRIA SEMANAL FORMA DE RECRUTAMENTO PRÉ-REQUISITO BÁSICO REQUISITO PARA PROGRESSÃO
GUARITEIRO II, III, IV e V Revezamento CONCURSO PÚBLICO Ensino Fundamental Incompleto Artigo 21 da LC 008/2006
RECEPCIONISTA V, VI, VII e VIII 40 horas CONCURSO PÚBLICO Ensino Médio Completo Artigo 21 da LC 008/2006
TELEFONISTA III, IV, V e VI 30 horas CONCURSO PÚBLICO Ensino Fundamental Completo Artigo 21 da LC 008/2006
Art. 2º As atribuições dos referidos cargos são as constantes da LC nº 45/2011.
Art. 3º Os demais cargos constantes da LC nº 45/2011 e suas atribuições já fazem parte do Plano de Carreira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme LC nº 008/2006.
Art. 4º Fica alterada a Tabela de Vencimentos constante no Anexo V da LC nº 008/2006, conforme anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 03 de novembro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
NULL