Projeto de Lei Complementar nº 47 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2011
Número
47
Data de Apresentação
10/10/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I, II, e IV da Lei Complementar nº 37 de 30 de setembro de 2010 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I. II e IV da Lei Complementar N°. 37 de 30 de novembro de 2010 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os Agentes Políticos, Cargos em Comissão, e Funções Gratificadas, passando os Anexos I, II e IV da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS
Item Cargo Nº de Cargos Subsídio (R$)
1 Secretário Municipal 11 R$ 4.414,26
2 Chefe de Gabinete 1 R$ 4.414,26
3 Procurador Municipal 1 R$ 4.414,26
4 Controlador Municipal 1 R$ 4.414,26
5 Ouvidor Municipal 1 R$ 3.310,70
6 Procurador Municipal Adjunto 1 R$ 3.310,70
7 Secretário Adjunto de Gestão Ambiental 1 R$ 3.310,70
8 Secretário Adjunto de Saúde 1 R$ 3.310,70
9 Secretário Adjunto de Obras e Trânsito 1 R$ 3.310,70
10 Secretário Adjunto de Educação 1 R$ 3.310,70
11 Superintendente de Assuntos Institucionais 1 R$ 3.310,70
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1- DIRETOR
NÌVEL A CC1A 6 R$ 1.669,50 50%
NÍVEL B CC1B 3 R$ 1.669,50 30%
NÍVEL C CC1C 1 R$ 1.575,00 30%
GRUPO 2- SUPERVISOR CC2 CC2A 19 2 R$ 1.351,52 R$ 1.275,02 30%
GRUPO 3- COORDENADOR CC3 35 R$ 1.113,00 25%
GRUPO 4- CHEFE CC4 37 R$ 941,94 15%
GRUPO 5- ENCARREGADO CC5 53 R$ 779,10 20%
GRUPO 6- GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 3 R$ 1.892,10 20%
GRUPO 7- ASSESSOR CCA 12 R$ 1.484,00 45%
(Ensino Superior Completo)
GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 890,40 40%
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Nível 1 FG2 2 R$ 1001,70
Nível 2 FG3 1 R$ 890,40
Nível 3 FG4 1 R$ 779,10
Nível 4 FG5 4 R$ 667,80
Nível 5 FG6 6 R$ 556,50
Nível 6 FG7 12 R$ 445,20
Nível 7 FG8 14 R$ 339,90
Nível 8 FG9 16 R$ 222,60”
Art. 2°. O Item XVII do artigo 1° da Lei Complementar N° 51, de 20 de setembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XVII Diretor de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Constas e Acompanhamento do SICONV. 01 Amplo CC1C
Art. 3°. Os Itens VI e VII do artigo 2° da Lei Complementar N°. 51, de 20 de setembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
VI Supervisor do Centro de Educação Múltipla 01 Amplo CC2A
VII Supervisor de Bibliotecas Públicas 01 Limitado CC2A
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA SHELDON GERALDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I. II e IV da Lei Complementar N°. 37 de 30 de novembro de 2010 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os Agentes Políticos, Cargos em Comissão, e Funções Gratificadas, passando os Anexos I, II e IV da Lei Complementar N°. 37, de 30 de novembro de 2010, a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS
Item Cargo Nº de Cargos Subsídio (R$)
1 Secretário Municipal 11 R$ 4.414,26
2 Chefe de Gabinete 1 R$ 4.414,26
3 Procurador Municipal 1 R$ 4.414,26
4 Controlador Municipal 1 R$ 4.414,26
5 Ouvidor Municipal 1 R$ 3.310,70
6 Procurador Municipal Adjunto 1 R$ 3.310,70
7 Secretário Adjunto de Gestão Ambiental 1 R$ 3.310,70
8 Secretário Adjunto de Saúde 1 R$ 3.310,70
9 Secretário Adjunto de Obras e Trânsito 1 R$ 3.310,70
10 Secretário Adjunto de Educação 1 R$ 3.310,70
11 Superintendente de Assuntos Institucionais 1 R$ 3.310,70
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1- DIRETOR
NÌVEL A CC1A 6 R$ 1.669,50 50%
NÍVEL B CC1B 3 R$ 1.669,50 30%
NÍVEL C CC1C 1 R$ 1.575,00 30%
GRUPO 2- SUPERVISOR CC2 CC2A 19 2 R$ 1.351,52 R$ 1.275,02 30%
GRUPO 3- COORDENADOR CC3 35 R$ 1.113,00 25%
GRUPO 4- CHEFE CC4 37 R$ 941,94 15%
GRUPO 5- ENCARREGADO CC5 53 R$ 779,10 20%
GRUPO 6- GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 3 R$ 1.892,10 20%
GRUPO 7- ASSESSOR CCA 12 R$ 1.484,00 45%
(Ensino Superior Completo)
GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 890,40 40%
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
FUNÇÃO GRATIFICADA DENOMINAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Nível 1 FG2 2 R$ 1001,70
Nível 2 FG3 1 R$ 890,40
Nível 3 FG4 1 R$ 779,10
Nível 4 FG5 4 R$ 667,80
Nível 5 FG6 6 R$ 556,50
Nível 6 FG7 12 R$ 445,20
Nível 7 FG8 14 R$ 339,90
Nível 8 FG9 16 R$ 222,60”
Art. 2°. O Item XVII do artigo 1° da Lei Complementar N° 51, de 20 de setembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XVII Diretor de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Constas e Acompanhamento do SICONV. 01 Amplo CC1C
Art. 3°. Os Itens VI e VII do artigo 2° da Lei Complementar N°. 51, de 20 de setembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:
Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
VI Supervisor do Centro de Educação Múltipla 01 Amplo CC2A
VII Supervisor de Bibliotecas Públicas 01 Limitado CC2A
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA SHELDON GERALDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal Chefe de Gabinete
Observação
NULL