Projeto de Lei Complementar nº 46 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2011
Número
46
Data de Apresentação
10/10/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar nº 53 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 53 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores Profissionais da Área de Saúde do Município de Formiga, passando os Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 53, de 20 de setembro de 2011, a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Auxiliar em Saúde AXS I Auxiliar Odontológico 40 horas R$ 577,70
Auxiliar em Farmácia
Auxiliar em Laboratório
II Técnico em Higiene Dental 40 horas R$ 614,80
II - A Técnico em Enfermagem 40 horas R$ 689,00
III Tecnólogo em Radiologia 24 horas R$ 856,48
IV Fiscal Sanitário 40 horas R$ 911,60
V Motorista Plantonista 12/36 horas R$ 911,60
Analista em Saúde ANS VI Psicólogo 20 horas R$ 980,50
VII Fisioterapeuta 20 horas R$ 1.060,00
Fonoaudiólogo
VIII Assistente Social 20 horas R$ 1.446,90
IX Cirurgião Dentista 40 horas R$ 1.729,92
Enfermeiro
X Bioquímico 40 horas R$ 1.857,12
Farmacêutico
Médico Veterinário
Terapeuta Ocupacional 30 horas R$ 1.857,12
XI Nutricionista 40 horas R$ 1.891,04
Especialista em Saúde EES XII Médico Clínico Geral 20 horas R$ 2.422,10
Médico Cardiologista
Médico Dermatologista
Médico Endocrinologista
Médico Gastroenterologista
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Mastologista
Médico Neurologista
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pediatra
Médico Pneumologista
Médico Psiquiatra
Médico Urologista
XIII Médico da Família 40 horas R$ 5.891,48
ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE CARGO ATUAL OCUPADO VENCIMENTO
Auxiliar em Saúde AXS I Agente Comunitário de Saúde R$ 577,70
Auxiliar de Consultório Dentário
Agente de Controle de Endemias
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Saúde
Magarefe Nível VII A
IV Fiscal Sanitário R$ 911,60
Assistente Técnico em Saúde ATS II Técnico em Higiene Dental R$ 614,80
II - A Técnico em Enfermagem R$ 689,00
III Técnico de Raio X R$ 856,48
Técnico em Radiologia
VI Psicólogo R$ 980,50
VII Fisioterapeuta R$ 1.060,00
Fonoaudiólogo
VIII Assistente Social R$ 1.446,90
IX Cirurgião Dentista R$ 1.729,92
Enfermeiro
X Bioquímico R$ 1.857,12
Farmacêutico
Médico Veterinário
Terapeuta Ocupacional
XI Nutricionista R$ 1.891,04
Especialista em Saúde EES XII Médico Clínico Geral R$ 2.422,10
Médico Cardiologista
Médico Dermatologista
Médico Endocrinologista
Médico Gastroenterologista
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Mastologista
Médico Neurologista
Médico Oftamologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pneumologista
Médico Psquiatra
Médico Pediatra
Médico Urologista
XIII Médico da Família R$ 5.891,48”
Médico de Saúde da Família
ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE
INGRESSAREM NA SAÚDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 53 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores Profissionais da Área de Saúde do Município de Formiga, passando os Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 53, de 20 de setembro de 2011, a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Auxiliar em Saúde AXS I Auxiliar Odontológico 40 horas R$ 577,70
Auxiliar em Farmácia
Auxiliar em Laboratório
II Técnico em Higiene Dental 40 horas R$ 614,80
II - A Técnico em Enfermagem 40 horas R$ 689,00
III Tecnólogo em Radiologia 24 horas R$ 856,48
IV Fiscal Sanitário 40 horas R$ 911,60
V Motorista Plantonista 12/36 horas R$ 911,60
Analista em Saúde ANS VI Psicólogo 20 horas R$ 980,50
VII Fisioterapeuta 20 horas R$ 1.060,00
Fonoaudiólogo
VIII Assistente Social 20 horas R$ 1.446,90
IX Cirurgião Dentista 40 horas R$ 1.729,92
Enfermeiro
X Bioquímico 40 horas R$ 1.857,12
Farmacêutico
Médico Veterinário
Terapeuta Ocupacional 30 horas R$ 1.857,12
XI Nutricionista 40 horas R$ 1.891,04
Especialista em Saúde EES XII Médico Clínico Geral 20 horas R$ 2.422,10
Médico Cardiologista
Médico Dermatologista
Médico Endocrinologista
Médico Gastroenterologista
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Mastologista
Médico Neurologista
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pediatra
Médico Pneumologista
Médico Psiquiatra
Médico Urologista
XIII Médico da Família 40 horas R$ 5.891,48
ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE CARGO ATUAL OCUPADO VENCIMENTO
Auxiliar em Saúde AXS I Agente Comunitário de Saúde R$ 577,70
Auxiliar de Consultório Dentário
Agente de Controle de Endemias
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Saúde
Magarefe Nível VII A
IV Fiscal Sanitário R$ 911,60
Assistente Técnico em Saúde ATS II Técnico em Higiene Dental R$ 614,80
II - A Técnico em Enfermagem R$ 689,00
III Técnico de Raio X R$ 856,48
Técnico em Radiologia
VI Psicólogo R$ 980,50
VII Fisioterapeuta R$ 1.060,00
Fonoaudiólogo
VIII Assistente Social R$ 1.446,90
IX Cirurgião Dentista R$ 1.729,92
Enfermeiro
X Bioquímico R$ 1.857,12
Farmacêutico
Médico Veterinário
Terapeuta Ocupacional
XI Nutricionista R$ 1.891,04
Especialista em Saúde EES XII Médico Clínico Geral R$ 2.422,10
Médico Cardiologista
Médico Dermatologista
Médico Endocrinologista
Médico Gastroenterologista
Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Mastologista
Médico Neurologista
Médico Oftamologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pneumologista
Médico Psquiatra
Médico Pediatra
Médico Urologista
XIII Médico da Família R$ 5.891,48”
Médico de Saúde da Família
ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE
INGRESSAREM NA SAÚDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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