Projeto de Lei Complementar nº 46 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2011

Número

46

Data de Apresentação

10/10/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar nº 53 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.


    Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 53 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.



    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores Profissionais da Área de Saúde do Município de Formiga, passando os Anexos IV, VI e VII da Lei Complementar N°. 53, de 20 de setembro de 2011, a viger com a seguinte redação:

    “ANEXO IV


    QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA SAÚDE DO MUNICÍPIO

    (CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)

    CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
    Auxiliar em Saúde AXS I Auxiliar Odontológico 40 horas R$ 577,70
    Auxiliar em Farmácia
    Auxiliar em Laboratório
    II Técnico em Higiene Dental 40 horas R$ 614,80
    II - A Técnico em Enfermagem 40 horas R$ 689,00
    III Tecnólogo em Radiologia 24 horas R$ 856,48
    IV Fiscal Sanitário 40 horas R$ 911,60
    V Motorista Plantonista 12/36 horas R$ 911,60
    Analista em Saúde ANS VI Psicólogo 20 horas R$ 980,50
    VII Fisioterapeuta 20 horas R$ 1.060,00
    Fonoaudiólogo
    VIII Assistente Social 20 horas R$ 1.446,90
    IX Cirurgião Dentista 40 horas R$ 1.729,92
    Enfermeiro
    X Bioquímico 40 horas R$ 1.857,12
    Farmacêutico
    Médico Veterinário
    Terapeuta Ocupacional 30 horas R$ 1.857,12
    XI Nutricionista 40 horas R$ 1.891,04
    Especialista em Saúde EES XII Médico Clínico Geral 20 horas R$ 2.422,10
    Médico Cardiologista
    Médico Dermatologista
    Médico Endocrinologista
    Médico Gastroenterologista
    Médico Ginecologista/Obstetra
    Médico Mastologista
    Médico Neurologista
    Médico Oftalmologista
    Médico Ortopedista
    Médico Otorrinolaringologista
    Médico Pediatra
    Médico Pneumologista
    Médico Psiquiatra
    Médico Urologista
    XIII Médico da Família 40 horas R$ 5.891,48

    ANEXO VI

    QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA SAÚDE MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI

    CARREIRA CLASSE CARGO ATUAL OCUPADO VENCIMENTO
    Auxiliar em Saúde AXS I Agente Comunitário de Saúde R$ 577,70
    Auxiliar de Consultório Dentário
    Agente de Controle de Endemias
    Auxiliar de Enfermagem
    Auxiliar de Laboratório
    Auxiliar de Saúde
    Magarefe Nível VII A
    IV Fiscal Sanitário R$ 911,60
    Assistente Técnico em Saúde ATS II Técnico em Higiene Dental R$ 614,80
    II - A Técnico em Enfermagem R$ 689,00
    III Técnico de Raio X R$ 856,48
    Técnico em Radiologia
    VI Psicólogo R$ 980,50
    VII Fisioterapeuta R$ 1.060,00
    Fonoaudiólogo
    VIII Assistente Social R$ 1.446,90
    IX Cirurgião Dentista R$ 1.729,92
    Enfermeiro
    X Bioquímico R$ 1.857,12
    Farmacêutico
    Médico Veterinário
    Terapeuta Ocupacional
    XI Nutricionista R$ 1.891,04
    Especialista em Saúde EES XII Médico Clínico Geral R$ 2.422,10
    Médico Cardiologista
    Médico Dermatologista
    Médico Endocrinologista
    Médico Gastroenterologista
    Médico Ginecologista/Obstetra
    Médico Mastologista
    Médico Neurologista
    Médico Oftamologista
    Médico Ortopedista
    Médico Otorrinolaringologista
    Médico Pneumologista
    Médico Psquiatra
    Médico Pediatra
    Médico Urologista
    XIII Médico da Família R$ 5.891,48”
    Médico de Saúde da Família
    ANEXO VII
    TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE
    INGRESSAREM NA SAÚDE MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES






    Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público.

    Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.


    Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.






    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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