Projeto de Lei Complementar nº 45 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2011
Número
45
Data de Apresentação
10/10/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Redenomina o cargo de Agente Administrativo, autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 54 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Redenomina o cargo de Agente Administrativo, autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar N°. 54 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo I no cargo de “Agente Administrativo”, da Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011, com o objetivo de redenominar o cargo de “Agente Administrativo” para “Oficial Administrativo I” e “Oficial Administrativo II”, de acordo com os requisitos de investidura, passando o referido Anexo I a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO E RELAÇÃO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES
(REFERENTES AOS ADMITIDOS POR CONCURSOS PÚBLICOS PRETÉRITOS E NA VIGÊNCIA DE LEIS REGULAMENTARES DISTINTAS)
CARGO NOME NÚMERO VAGAS OCUPADAS
Oficial Administrativo I Antonio Marcos da Silva 19
César Remaclo de Araújo
Ednéia Adair Mendonça de Souza
Eliana Maria Santos Silva
Hudson de Oliveira Torres
Juarez Alves Pimenta
Juscelei dos Reis
Lenira de Fátima Ribeiro Silva
Lindéia Maria Souza Teixeira
Lourdes da Silva D. Jacinto
Maria Madalena de Oliveira
Marilda Ribeiro Lima
Marisléia Vaz da Silva Faria
Rita Maria Nogueira Campos
Samira Lobato Macedo
Sandra Mara Corrêa
Sonia Maria Valadão
Suely Maria de Souza Carvalho
Wilson Arantes de Oliveira
Oficial Administrativo II Adriana de Oliveira 61
Ana Cristina Nepomuceno
Ana Lucia de Souza Consentino
Ana Paula de Souza
Aroldo Moreira Camattari
Carlos Henrique Vespúcio
Cíntia Mara da Silva
Dayse Tatiana Silva Dias
Deise Graziela Arantes
Dirlene Maria Faria Guimarães
Elaine Cristina Duque
Eliani Maria de Oliveira
Elisabete Guimarães Machado
Fabiane Aparecida Cardoso
Fabrícia Ribeiro Gontijo
Fernanda Souza de Paula
Fernando Lopes
Gustavo Aloísio Meneses Torres
Iara Regina de Faria
Janaina de Cassia Mendonça
Janaina Lúcia da Silva
Jaqueline Cravo
Jeanine Rose Araujo Santos
Joana D'Arc de Melo
José Geraldo Rodrigues
Juliana Nunes de Souza
Juliano Gonçalves Pereira
Kátia Sayonara Araújo
Kélia Aparecida Aguiar Silva
Kenia Mara Limiro Gonçalves
Landga O. Fonseca Ribeiro
Liliane Magda Melo Costa
Lucilenne Bacharel Castro Araújo
Lucilene Maria de Souza
Ludmila Terra Borges
Luiz Alberto de Castro Alves
Luiz Carlos Meneses
Luiz Gustavo de Castro Arantes
Marcos Vinício de Paula
Maria Auxiliadora Lopes
Maria Beatriz de Barros
Mariana Alves Carvalho
Marilis de Paiva Leite
Marisa Lopes
Mariza Silva Souza Teixeira
Matheus Augustus Cunha Pinto
Nathália Pereira de Jesus
Nilma de Oliveira
Poliane da Silva A. de Paula
Priscilla Mara da Silva
Rildo Regis de Almeida
Rosa Borges Pinheiro de Castro
Rosinei Marcos da Silva
Sandra Micheline de C. Salviano
Silvair Geraldo da Silva
Simone Aparecida Oliveira
Silmara Vieira Torres
Silvio Ribeiro de Oliveira
Vinicius Batista Gonçalves
Viviane Maria da S. Ferreira
Walisson Maicon Silva
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores públicos da Administração Direta do Município de Formiga, Anexos V, VI, VII e VIII da Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011, para os servidores da Administração Indireta do Município de Formiga, e ainda para os servidores Inativos da Prefeitura Municipal de Formiga, não se aplicando às “Professora Leigas” uma vez que a recomposição salarial destas já foi resguardada pela Lei N°. 2087, de 05/04/1993, passando os referidos anexos a viger com a seguinte redação:
“ANEXO V
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO INICIAL
Auxiliar de Serviços de Apoio e Administração AXA I - A Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas R$577,70
Auxiliar Funerário
Coveiro
Jardineiro
Gari
Coletor de lixo
Servente de Limpeza
Servente de Pedreiro
Cuidador Social
Cantineira
Zelador
II Recepcionista 40 horas R$ 577,70
Manipulador de Alimentos
Telefonista 30 horas R$ 577,70
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA IV Agente de Cadastro Imobiliário 40 horas R$ 816,20
Agente de Criação de Artes Gráficas
Agente Contábil
Agente de Informática
V Técnico em Contabilidade 40 horas R$ 877,68
Técnico em Informática
Técnico Agrícola
Técnico em Segurança do Trabalho
Topógrafo
VI - A Pedreiro 40 horas R$911,60
Pintor
Carpinteiro
VI - B Mecânico
Motorista
Fiscal de Obras e Posturas
Bombeiro Hidráulico
Eletricista
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Máquinas Leves
VI - C Oficial Administrativo II
Fiscal de Patrimônio
Fiscal de Meio Ambiente
Analista em Serviços de Apoio e Administração AND VIII Arquivista 40 horas R$954,00
Fiscal de Tributos Municipais
Especialista em Administração ESA IX Contador 40 horas R$1.857,12
Jornalista
ANEXO VI
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI
CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
Auxiliar de Serviços de Apoio e Administração AXA I - A Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto
Auxiliar Funerário
Coveiro
Jardineiro
Gari
Coletor de lixo
Servente de Limpeza
Servente de Pedreiro
Cuidador Social
Cantineira
Zelador
II Recepcionista Ensino Fundamental Completo
Manipulador de Alimentos
Telefonista
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA IV Agente de Cadastro Imobiliário Ensino Médio Completo
Agente de Criação de Artes Gráficas
Agente Contábil
Agente de Informática
V Técnico em Contabilidade Ensino Médio Completo/Profissionalizante + Registro no Conselho competente
Técnico Agrícola
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Informática Ensino Médio Completo/Profissionalizante
Topógrafo
VI - A Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto
Pintor
Carpinteiro
VI - B Mecânico Ensino Fundamental Completo
Motorista
Fiscal de Obras e Posturas
Bombeiro Hidráulico
Eletricista
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Máquinas Leves
VI - C Oficial Administrativo II Ensino Médio Completo
Fiscal de Patrimônio
Fiscal de Meio Ambiente
Analista em Serviços de Apoio e Administração AND VIII Arquivista Ensino Superior Completo
Fiscal de Tributos Municipais
Especialista em Administração ESA IX Contador Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente
Jornalista Ensino Superior Completo
ANEXO VII
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARGO DE CARREIRA CLASSE CARGOS OCUPADOS VENCIMENTO
Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração AXA I Agente Distrital R$ 577,70
Almoxarife
Auxiliar de Almoxarife
Auxiliar de Almoxarife I
Auxiliar Funerário
Auxiliar Gráfico
Auxiliar de Serviço I
Auxiliar de Serviços I-F
Auxiliar de Serviços II- A
Auxiliar de Serviços Gerais
Borracheiro
Coletor de Lixo
Coletor de Lixo II - C
Coveiro
Desenhista
Jardineiro
Gari
Gari I-F
Mãe Social
Operário de Serviços Gerais
Operário de Serviços Gerais I-F
Servente de Limpeza
Servente de Obras
Soldador
Zelador
II Telefonista R$ 577,70
Recepcionista
Recepcionista II - F
III Almoxarife I R$ 744,12
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA IV Agente de Criação de Artes Gráficas R$ 816,20
Agente Contábil
Agente Administrativo
Agente de Informática
IV - A Oficial Administrativo I
V Técnico Agrícola R$ 877,68
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Contabilidade
VI Bombeiro Hidráulico R$ 911,60
Carpinteiro
Eletricista
Fiscal de Obras
Funileiro
Mecânico
Motorista
Operador de Máquinas
Pedreiro
Pintor
Pintor Letrista
Serralheiro
VI - C Oficial Administrativo II
Fiscal de Meio Ambiente e Limpeza
Analista em Serviços de Apoio e Administração AND VII Escriturário I R$ 943,40
Especialista em Administração ESA IX Contador R$ 1.857,12
Jornalista
ANEXO VIII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE
INGRESSAREM NA ADMINISTRAÇÃO E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público.
Art. 3°. O Art. 74 da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 74. Os servidores ocupantes dos cargos de “Oficial Administrativo I”, “Oficial Administrativo II”, “Agente Administrativo” e “Escriturário I”, lotados na Secretaria Municipal de Educação serão transferidos para o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação.”
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Redenomina o cargo de Agente Administrativo, autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar N°. 54 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo I no cargo de “Agente Administrativo”, da Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011, com o objetivo de redenominar o cargo de “Agente Administrativo” para “Oficial Administrativo I” e “Oficial Administrativo II”, de acordo com os requisitos de investidura, passando o referido Anexo I a viger com a seguinte redação:
“ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO E RELAÇÃO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES
(REFERENTES AOS ADMITIDOS POR CONCURSOS PÚBLICOS PRETÉRITOS E NA VIGÊNCIA DE LEIS REGULAMENTARES DISTINTAS)
CARGO NOME NÚMERO VAGAS OCUPADAS
Oficial Administrativo I Antonio Marcos da Silva 19
César Remaclo de Araújo
Ednéia Adair Mendonça de Souza
Eliana Maria Santos Silva
Hudson de Oliveira Torres
Juarez Alves Pimenta
Juscelei dos Reis
Lenira de Fátima Ribeiro Silva
Lindéia Maria Souza Teixeira
Lourdes da Silva D. Jacinto
Maria Madalena de Oliveira
Marilda Ribeiro Lima
Marisléia Vaz da Silva Faria
Rita Maria Nogueira Campos
Samira Lobato Macedo
Sandra Mara Corrêa
Sonia Maria Valadão
Suely Maria de Souza Carvalho
Wilson Arantes de Oliveira
Oficial Administrativo II Adriana de Oliveira 61
Ana Cristina Nepomuceno
Ana Lucia de Souza Consentino
Ana Paula de Souza
Aroldo Moreira Camattari
Carlos Henrique Vespúcio
Cíntia Mara da Silva
Dayse Tatiana Silva Dias
Deise Graziela Arantes
Dirlene Maria Faria Guimarães
Elaine Cristina Duque
Eliani Maria de Oliveira
Elisabete Guimarães Machado
Fabiane Aparecida Cardoso
Fabrícia Ribeiro Gontijo
Fernanda Souza de Paula
Fernando Lopes
Gustavo Aloísio Meneses Torres
Iara Regina de Faria
Janaina de Cassia Mendonça
Janaina Lúcia da Silva
Jaqueline Cravo
Jeanine Rose Araujo Santos
Joana D'Arc de Melo
José Geraldo Rodrigues
Juliana Nunes de Souza
Juliano Gonçalves Pereira
Kátia Sayonara Araújo
Kélia Aparecida Aguiar Silva
Kenia Mara Limiro Gonçalves
Landga O. Fonseca Ribeiro
Liliane Magda Melo Costa
Lucilenne Bacharel Castro Araújo
Lucilene Maria de Souza
Ludmila Terra Borges
Luiz Alberto de Castro Alves
Luiz Carlos Meneses
Luiz Gustavo de Castro Arantes
Marcos Vinício de Paula
Maria Auxiliadora Lopes
Maria Beatriz de Barros
Mariana Alves Carvalho
Marilis de Paiva Leite
Marisa Lopes
Mariza Silva Souza Teixeira
Matheus Augustus Cunha Pinto
Nathália Pereira de Jesus
Nilma de Oliveira
Poliane da Silva A. de Paula
Priscilla Mara da Silva
Rildo Regis de Almeida
Rosa Borges Pinheiro de Castro
Rosinei Marcos da Silva
Sandra Micheline de C. Salviano
Silvair Geraldo da Silva
Simone Aparecida Oliveira
Silmara Vieira Torres
Silvio Ribeiro de Oliveira
Vinicius Batista Gonçalves
Viviane Maria da S. Ferreira
Walisson Maicon Silva
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores públicos da Administração Direta do Município de Formiga, Anexos V, VI, VII e VIII da Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011, para os servidores da Administração Indireta do Município de Formiga, e ainda para os servidores Inativos da Prefeitura Municipal de Formiga, não se aplicando às “Professora Leigas” uma vez que a recomposição salarial destas já foi resguardada pela Lei N°. 2087, de 05/04/1993, passando os referidos anexos a viger com a seguinte redação:
“ANEXO V
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO INICIAL
Auxiliar de Serviços de Apoio e Administração AXA I - A Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas R$577,70
Auxiliar Funerário
Coveiro
Jardineiro
Gari
Coletor de lixo
Servente de Limpeza
Servente de Pedreiro
Cuidador Social
Cantineira
Zelador
II Recepcionista 40 horas R$ 577,70
Manipulador de Alimentos
Telefonista 30 horas R$ 577,70
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA IV Agente de Cadastro Imobiliário 40 horas R$ 816,20
Agente de Criação de Artes Gráficas
Agente Contábil
Agente de Informática
V Técnico em Contabilidade 40 horas R$ 877,68
Técnico em Informática
Técnico Agrícola
Técnico em Segurança do Trabalho
Topógrafo
VI - A Pedreiro 40 horas R$911,60
Pintor
Carpinteiro
VI - B Mecânico
Motorista
Fiscal de Obras e Posturas
Bombeiro Hidráulico
Eletricista
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Máquinas Leves
VI - C Oficial Administrativo II
Fiscal de Patrimônio
Fiscal de Meio Ambiente
Analista em Serviços de Apoio e Administração AND VIII Arquivista 40 horas R$954,00
Fiscal de Tributos Municipais
Especialista em Administração ESA IX Contador 40 horas R$1.857,12
Jornalista
ANEXO VI
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI
CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
Auxiliar de Serviços de Apoio e Administração AXA I - A Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto
Auxiliar Funerário
Coveiro
Jardineiro
Gari
Coletor de lixo
Servente de Limpeza
Servente de Pedreiro
Cuidador Social
Cantineira
Zelador
II Recepcionista Ensino Fundamental Completo
Manipulador de Alimentos
Telefonista
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA IV Agente de Cadastro Imobiliário Ensino Médio Completo
Agente de Criação de Artes Gráficas
Agente Contábil
Agente de Informática
V Técnico em Contabilidade Ensino Médio Completo/Profissionalizante + Registro no Conselho competente
Técnico Agrícola
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Informática Ensino Médio Completo/Profissionalizante
Topógrafo
VI - A Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto
Pintor
Carpinteiro
VI - B Mecânico Ensino Fundamental Completo
Motorista
Fiscal de Obras e Posturas
Bombeiro Hidráulico
Eletricista
Operador de Máquinas Pesadas
Operador de Máquinas Leves
VI - C Oficial Administrativo II Ensino Médio Completo
Fiscal de Patrimônio
Fiscal de Meio Ambiente
Analista em Serviços de Apoio e Administração AND VIII Arquivista Ensino Superior Completo
Fiscal de Tributos Municipais
Especialista em Administração ESA IX Contador Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente
Jornalista Ensino Superior Completo
ANEXO VII
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARGO DE CARREIRA CLASSE CARGOS OCUPADOS VENCIMENTO
Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração AXA I Agente Distrital R$ 577,70
Almoxarife
Auxiliar de Almoxarife
Auxiliar de Almoxarife I
Auxiliar Funerário
Auxiliar Gráfico
Auxiliar de Serviço I
Auxiliar de Serviços I-F
Auxiliar de Serviços II- A
Auxiliar de Serviços Gerais
Borracheiro
Coletor de Lixo
Coletor de Lixo II - C
Coveiro
Desenhista
Jardineiro
Gari
Gari I-F
Mãe Social
Operário de Serviços Gerais
Operário de Serviços Gerais I-F
Servente de Limpeza
Servente de Obras
Soldador
Zelador
II Telefonista R$ 577,70
Recepcionista
Recepcionista II - F
III Almoxarife I R$ 744,12
Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA IV Agente de Criação de Artes Gráficas R$ 816,20
Agente Contábil
Agente Administrativo
Agente de Informática
IV - A Oficial Administrativo I
V Técnico Agrícola R$ 877,68
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Contabilidade
VI Bombeiro Hidráulico R$ 911,60
Carpinteiro
Eletricista
Fiscal de Obras
Funileiro
Mecânico
Motorista
Operador de Máquinas
Pedreiro
Pintor
Pintor Letrista
Serralheiro
VI - C Oficial Administrativo II
Fiscal de Meio Ambiente e Limpeza
Analista em Serviços de Apoio e Administração AND VII Escriturário I R$ 943,40
Especialista em Administração ESA IX Contador R$ 1.857,12
Jornalista
ANEXO VIII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE
INGRESSAREM NA ADMINISTRAÇÃO E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público.
Art. 3°. O Art. 74 da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 74. Os servidores ocupantes dos cargos de “Oficial Administrativo I”, “Oficial Administrativo II”, “Agente Administrativo” e “Escriturário I”, lotados na Secretaria Municipal de Educação serão transferidos para o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação.”
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
NULL