Projeto de Lei Complementar nº 45 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2011

Número

45

Data de Apresentação

10/10/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Redenomina o cargo de Agente Administrativo, autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar nº 54 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.


    Redenomina o cargo de Agente Administrativo, autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos I, V, VI, VII e VIII da Lei Complementar N°. 54 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.




    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1°. Fica alterado o Anexo I no cargo de “Agente Administrativo”, da Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011, com o objetivo de redenominar o cargo de “Agente Administrativo” para “Oficial Administrativo I” e “Oficial Administrativo II”, de acordo com os requisitos de investidura, passando o referido Anexo I a viger com a seguinte redação:

    “ANEXO I

    QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO E RELAÇÃO DE SEUS ATUAIS OCUPANTES
    (REFERENTES AOS ADMITIDOS POR CONCURSOS PÚBLICOS PRETÉRITOS E NA VIGÊNCIA DE LEIS REGULAMENTARES DISTINTAS)

    CARGO NOME NÚMERO VAGAS OCUPADAS
    Oficial Administrativo I Antonio Marcos da Silva 19
    César Remaclo de Araújo
    Ednéia Adair Mendonça de Souza
    Eliana Maria Santos Silva
    Hudson de Oliveira Torres
    Juarez Alves Pimenta
    Juscelei dos Reis
    Lenira de Fátima Ribeiro Silva
    Lindéia Maria Souza Teixeira
    Lourdes da Silva D. Jacinto
    Maria Madalena de Oliveira
    Marilda Ribeiro Lima
    Marisléia Vaz da Silva Faria
    Rita Maria Nogueira Campos
    Samira Lobato Macedo
    Sandra Mara Corrêa
    Sonia Maria Valadão
    Suely Maria de Souza Carvalho
    Wilson Arantes de Oliveira
    Oficial Administrativo II Adriana de Oliveira 61
    Ana Cristina Nepomuceno
    Ana Lucia de Souza Consentino
    Ana Paula de Souza
    Aroldo Moreira Camattari
    Carlos Henrique Vespúcio
    Cíntia Mara da Silva
    Dayse Tatiana Silva Dias
    Deise Graziela Arantes
    Dirlene Maria Faria Guimarães
    Elaine Cristina Duque
    Eliani Maria de Oliveira
    Elisabete Guimarães Machado
    Fabiane Aparecida Cardoso
    Fabrícia Ribeiro Gontijo
    Fernanda Souza de Paula
    Fernando Lopes
    Gustavo Aloísio Meneses Torres
    Iara Regina de Faria
    Janaina de Cassia Mendonça
    Janaina Lúcia da Silva
    Jaqueline Cravo
    Jeanine Rose Araujo Santos
    Joana D'Arc de Melo
    José Geraldo Rodrigues
    Juliana Nunes de Souza
    Juliano Gonçalves Pereira
    Kátia Sayonara Araújo
    Kélia Aparecida Aguiar Silva
    Kenia Mara Limiro Gonçalves
    Landga O. Fonseca Ribeiro
    Liliane Magda Melo Costa
    Lucilenne Bacharel Castro Araújo
    Lucilene Maria de Souza
    Ludmila Terra Borges
    Luiz Alberto de Castro Alves
    Luiz Carlos Meneses
    Luiz Gustavo de Castro Arantes
    Marcos Vinício de Paula
    Maria Auxiliadora Lopes
    Maria Beatriz de Barros
    Mariana Alves Carvalho
    Marilis de Paiva Leite
    Marisa Lopes
    Mariza Silva Souza Teixeira
    Matheus Augustus Cunha Pinto
    Nathália Pereira de Jesus
    Nilma de Oliveira
    Poliane da Silva A. de Paula
    Priscilla Mara da Silva
    Rildo Regis de Almeida
    Rosa Borges Pinheiro de Castro
    Rosinei Marcos da Silva
    Sandra Micheline de C. Salviano
    Silvair Geraldo da Silva
    Simone Aparecida Oliveira
    Silmara Vieira Torres
    Silvio Ribeiro de Oliveira
    Vinicius Batista Gonçalves
    Viviane Maria da S. Ferreira
    Walisson Maicon Silva


    Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores públicos da Administração Direta do Município de Formiga, Anexos V, VI, VII e VIII da Lei Complementar N°. 54, de 20 de setembro de 2011, para os servidores da Administração Indireta do Município de Formiga, e ainda para os servidores Inativos da Prefeitura Municipal de Formiga, não se aplicando às “Professora Leigas” uma vez que a recomposição salarial destas já foi resguardada pela Lei N°. 2087, de 05/04/1993, passando os referidos anexos a viger com a seguinte redação:

    “ANEXO V

    QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
    (CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)

    CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO BÁSICO INICIAL
    Auxiliar de Serviços de Apoio e Administração AXA I - A Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas R$577,70
    Auxiliar Funerário
    Coveiro
    Jardineiro
    Gari
    Coletor de lixo
    Servente de Limpeza
    Servente de Pedreiro
    Cuidador Social
    Cantineira
    Zelador
    II Recepcionista 40 horas R$ 577,70
    Manipulador de Alimentos
    Telefonista 30 horas R$ 577,70
    Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA IV Agente de Cadastro Imobiliário 40 horas R$ 816,20
    Agente de Criação de Artes Gráficas
    Agente Contábil
    Agente de Informática
    V Técnico em Contabilidade 40 horas R$ 877,68
    Técnico em Informática
    Técnico Agrícola
    Técnico em Segurança do Trabalho
    Topógrafo
    VI - A Pedreiro 40 horas R$911,60
    Pintor
    Carpinteiro
    VI - B Mecânico
    Motorista
    Fiscal de Obras e Posturas
    Bombeiro Hidráulico
    Eletricista
    Operador de Máquinas Pesadas
    Operador de Máquinas Leves
    VI - C Oficial Administrativo II
    Fiscal de Patrimônio
    Fiscal de Meio Ambiente
    Analista em Serviços de Apoio e Administração AND VIII Arquivista 40 horas R$954,00
    Fiscal de Tributos Municipais
    Especialista em Administração ESA IX Contador 40 horas R$1.857,12
    Jornalista




    ANEXO VI

    QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
    PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI

    CARGO DE CARREIRA CLASSE AREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
    Auxiliar de Serviços de Apoio e Administração AXA I - A Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental Incompleto
    Auxiliar Funerário
    Coveiro
    Jardineiro
    Gari
    Coletor de lixo
    Servente de Limpeza
    Servente de Pedreiro
    Cuidador Social
    Cantineira
    Zelador
    II Recepcionista Ensino Fundamental Completo
    Manipulador de Alimentos
    Telefonista
    Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA IV Agente de Cadastro Imobiliário Ensino Médio Completo
    Agente de Criação de Artes Gráficas
    Agente Contábil
    Agente de Informática
    V Técnico em Contabilidade Ensino Médio Completo/Profissionalizante + Registro no Conselho competente
    Técnico Agrícola
    Técnico em Segurança do Trabalho
    Técnico em Informática Ensino Médio Completo/Profissionalizante
    Topógrafo
    VI - A Pedreiro Ensino Fundamental Incompleto
    Pintor
    Carpinteiro
    VI - B Mecânico Ensino Fundamental Completo
    Motorista
    Fiscal de Obras e Posturas
    Bombeiro Hidráulico
    Eletricista
    Operador de Máquinas Pesadas
    Operador de Máquinas Leves
    VI - C Oficial Administrativo II Ensino Médio Completo
    Fiscal de Patrimônio
    Fiscal de Meio Ambiente
    Analista em Serviços de Apoio e Administração AND VIII Arquivista Ensino Superior Completo
    Fiscal de Tributos Municipais
    Especialista em Administração ESA IX Contador Ensino Superior Completo + Registro no Conselho competente
    Jornalista Ensino Superior Completo


    ANEXO VII

    QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI

    CARGO DE CARREIRA CLASSE CARGOS OCUPADOS VENCIMENTO
    Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração AXA I Agente Distrital R$ 577,70
    Almoxarife
    Auxiliar de Almoxarife
    Auxiliar de Almoxarife I
    Auxiliar Funerário
    Auxiliar Gráfico
    Auxiliar de Serviço I
    Auxiliar de Serviços I-F
    Auxiliar de Serviços II- A
    Auxiliar de Serviços Gerais
    Borracheiro
    Coletor de Lixo
    Coletor de Lixo II - C
    Coveiro
    Desenhista
    Jardineiro
    Gari
    Gari I-F
    Mãe Social
    Operário de Serviços Gerais
    Operário de Serviços Gerais I-F
    Servente de Limpeza
    Servente de Obras
    Soldador
    Zelador
    II Telefonista R$ 577,70
    Recepcionista
    Recepcionista II - F
    III Almoxarife I R$ 744,12
    Assistente em Serviços de Apoio e Administração ASA IV Agente de Criação de Artes Gráficas R$ 816,20
    Agente Contábil
    Agente Administrativo
    Agente de Informática
    IV - A Oficial Administrativo I
    V Técnico Agrícola R$ 877,68
    Técnico em Segurança do Trabalho
    Técnico em Contabilidade
    VI Bombeiro Hidráulico R$ 911,60
    Carpinteiro
    Eletricista
    Fiscal de Obras
    Funileiro
    Mecânico
    Motorista
    Operador de Máquinas
    Pedreiro
    Pintor
    Pintor Letrista
    Serralheiro
    VI - C Oficial Administrativo II
    Fiscal de Meio Ambiente e Limpeza
    Analista em Serviços de Apoio e Administração AND VII Escriturário I R$ 943,40
    Especialista em Administração ESA IX Contador R$ 1.857,12
    Jornalista

    ANEXO VIII

    TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE
    INGRESSAREM NA ADMINISTRAÇÃO E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES







    Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público.

    Art. 3°. O Art. 74 da Lei Complementar N°. 42, de 24 de fevereiro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:

    “Art. 74. Os servidores ocupantes dos cargos de “Oficial Administrativo I”, “Oficial Administrativo II”, “Agente Administrativo” e “Escriturário I”, lotados na Secretaria Municipal de Educação serão transferidos para o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação.”

    Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.

    Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.




    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

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