Projeto de Lei Complementar nº 44 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2011
Número
44
Data de Apresentação
10/10/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 52 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.
Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar N°. 52 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores Profissionais da Educação do Município de Formiga, passando os Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e ficando ainda os Anexos IV e V acrescidos do cargo “Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática”, a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração AXA I - A Servente Escolar 40 horas R$ 653,38
Auxiliar em Educação Básica AXB I - A Assistente de Educação Infantil 40 horas R$ 653,38
Analista em Educação ANE III Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática 24 horas R$ 720,00
Auxiliar em Educação Básica AXB IV Auxiliar de Biblioteca 40 horas R$ 775,50
Auxiliar de Educação
Auxiliar de Secretaria Escolar
Inspetor de Alunos
Instrutor de Informática
Especialista em Educação EEB VI Bibliotecário 40 horas R$ 1.062,96
ANEXO V
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
Analista em Educação ANE III Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática Ensino Superior Completo (Ciência da Computação ou Sistema de Informação)
ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração AXA I Servente Escolar 30 horas R$ 577,70
I - A Servente Escolar 40 horas R$ 653,38
Servente 40 horas R$ 653,38
Auxiliar em Educação Básica AXB I - A Assistente de Educação Infantil 40 horas R$ 653,38
I Assistente de Educação Infantil 30 horas R$ 577,70
Especialista em Educação EEB V Bibliotecário nível XIII 30 horas R$ 924,32
VI Bibliotecário 40 horas R$ 1.062,96
Bibliotecário nível XIII 40 horas R$ 1.062,96
ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE
INGRESSAREM NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público, e também aos ocupantes dos cargos de Professor PEB I, Professor - PEB II, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Espanhola, Monitor de Esportes, Pedagogo, Orientador Educacional, Supervisor Pedagógico, constantes nas Classes II, III e VIII dos Anexos IV e V, e Classes II, III, VII e VIII do Anexo VI da Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, uma vez que o reajuste salarial destes servidores já se encontra contemplado na Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar N°. 52 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores Profissionais da Educação do Município de Formiga, passando os Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e ficando ainda os Anexos IV e V acrescidos do cargo “Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática”, a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV
QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
(CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração AXA I - A Servente Escolar 40 horas R$ 653,38
Auxiliar em Educação Básica AXB I - A Assistente de Educação Infantil 40 horas R$ 653,38
Analista em Educação ANE III Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática 24 horas R$ 720,00
Auxiliar em Educação Básica AXB IV Auxiliar de Biblioteca 40 horas R$ 775,50
Auxiliar de Educação
Auxiliar de Secretaria Escolar
Inspetor de Alunos
Instrutor de Informática
Especialista em Educação EEB VI Bibliotecário 40 horas R$ 1.062,96
ANEXO V
QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
Analista em Educação ANE III Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática Ensino Superior Completo (Ciência da Computação ou Sistema de Informação)
ANEXO VI
QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI
CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração AXA I Servente Escolar 30 horas R$ 577,70
I - A Servente Escolar 40 horas R$ 653,38
Servente 40 horas R$ 653,38
Auxiliar em Educação Básica AXB I - A Assistente de Educação Infantil 40 horas R$ 653,38
I Assistente de Educação Infantil 30 horas R$ 577,70
Especialista em Educação EEB V Bibliotecário nível XIII 30 horas R$ 924,32
VI Bibliotecário 40 horas R$ 1.062,96
Bibliotecário nível XIII 40 horas R$ 1.062,96
ANEXO VII
TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE
INGRESSAREM NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES
Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público, e também aos ocupantes dos cargos de Professor PEB I, Professor - PEB II, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Espanhola, Monitor de Esportes, Pedagogo, Orientador Educacional, Supervisor Pedagógico, constantes nas Classes II, III e VIII dos Anexos IV e V, e Classes II, III, VII e VIII do Anexo VI da Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, uma vez que o reajuste salarial destes servidores já se encontra contemplado na Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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