Projeto de Lei Complementar nº 44 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2011

Número

44

Data de Apresentação

10/10/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 52 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°.


    Autoriza a concessão de reajuste salarial, altera a redação dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar N°. 52 de 20 de setembro de 2011 e dá outras providências.



    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial, à razão de 6% (seis por cento), para os servidores Profissionais da Educação do Município de Formiga, passando os Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, e ficando ainda os Anexos IV e V acrescidos do cargo “Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática”, a viger com a seguinte redação:

    “ANEXO IV
    QUADRO DAS NOVAS CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
    (CONTÉM A JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DIFERENCIADA E O RESPECTIVO VENCIMENTO-BÁSICO)

    CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
    Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração AXA I - A Servente Escolar 40 horas R$ 653,38
    Auxiliar em Educação Básica AXB I - A Assistente de Educação Infantil 40 horas R$ 653,38
    Analista em Educação ANE III Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática 24 horas R$ 720,00
    Auxiliar em Educação Básica AXB IV Auxiliar de Biblioteca 40 horas R$ 775,50
    Auxiliar de Educação
    Auxiliar de Secretaria Escolar
    Inspetor de Alunos
    Instrutor de Informática
    Especialista em Educação EEB VI Bibliotecário 40 horas R$ 1.062,96


    ANEXO V

    QUADRO DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
    PARA INGRESSO NAS NOVAS CARREIRAS PREVISTAS NESTA LEI

    CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE ESCOLARIDADE
    Analista em Educação ANE III Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental - PEB II - Iniciação à Informática Ensino Superior Completo (Ciência da Computação ou Sistema de Informação)

    ANEXO VI
    QUADRO DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS ANTERIORES NO NOVO QUADRO DE CARREIRAS DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL PREVISTA NESTA LEI

    CARREIRA CLASSE ÁREA DE ATIVIDADE JORNADA SEMANAL VENCIMENTO
    Auxiliar em Serviços de Apoio e Administração AXA I Servente Escolar 30 horas R$ 577,70
    I - A Servente Escolar 40 horas R$ 653,38
    Servente 40 horas R$ 653,38
    Auxiliar em Educação Básica AXB I - A Assistente de Educação Infantil 40 horas R$ 653,38
    I Assistente de Educação Infantil 30 horas R$ 577,70
    Especialista em Educação EEB V Bibliotecário nível XIII 30 horas R$ 924,32
    VI Bibliotecário 40 horas R$ 1.062,96
    Bibliotecário nível XIII 40 horas R$ 1.062,96
    ANEXO VII

    TABELA DE PROGRESSÃO NA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OS SERVIDORES QUE
    INGRESSAREM NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL E PARA ENQUADRAMENTO DOS ATUAIS SERVIDORES







    Parágrafo único: O reajuste salarial de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores admitidos através de contrato por prazo determinado de excepcional interesse público, e também aos ocupantes dos cargos de Professor PEB I, Professor - PEB II, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Espanhola, Monitor de Esportes, Pedagogo, Orientador Educacional, Supervisor Pedagógico, constantes nas Classes II, III e VIII dos Anexos IV e V, e Classes II, III, VII e VIII do Anexo VI da Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011, uma vez que o reajuste salarial destes servidores já se encontra contemplado na Lei Complementar N°. 52, de 20 de setembro de 2011.


    Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias à execução da presente Lei.


    Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2011.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 05 de outubro de 2011.






    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

    NULL