Projeto de Lei Complementar nº 38 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2011
Número
38
Data de Apresentação
05/09/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2011
Altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 37, de 30 novembro de 2010, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 38 da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, fica acrescido do item XVII, com a seguinte redação:
“Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XVII Diretor de Departamento de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV. 01 Amplo CC1B”
Art. 2º Os itens VI e VII do art. 40 da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, passam a viger com a seguinte redação:
“Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
VI Supervisor do Centro de Educação Múltipla 01 Amplo CC2
VII Supervisor de Bibliotecas Públicas 01 Limitado CC2”
Art. 3º O Anexo II e III da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL A NÍVEL B CC1A CC1B 06 04 R$ 1.575,00 R$ 1.575,00 50% 30%
GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 21 R$ 1.275,02 30%
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 35 R$ 1.050,00 25%
GRUPO 4 - CHEFE CC4 37 R$ 888,62 15%
GRUPO 5 - ENCARREGADO CC5 53 R$ 735,00 20%
GRUPO 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 03 R$ 1.785,00 20%
GRUPO 7 - ASSESSOR (Ensino Superior Completo) CCA 12 R$ 1.400,00 45%
GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 840,00 40%
ANEXO III
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL 1 (até 200 alunos) NÍVEL 2 (de 201 a 400 alunos) NÍVEL 3 (acima de 401 alunos) CCDE1 CCDE2 CCDE3 3 3 4 R$ 1.400,00 R$ 1.700,00 R$ 1.950,00 50% 50% 50%
GRUPO 2 - DIRETOR DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL CCDETI 4 R$ 1.400,00 75%
GRUPO 3 - DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL 1 (até 100 alunos) NÍVEL 2 (acima de 101 alunos) CCDEI1 CCDEI2 3 9 R$ 1.200,00 R$ 1.400,00 50% 50%
GRUPO 4 - VICE - DIRETOR ESCOLAR CCVD 4 R$ 1.400,00 50%
GRUPO 5 - DIRETOR DE ENSINO ESPECIALIZADO CCDEE 1 R$ 1.400,00 50%”
Art. 4º A Unidade Administrativa 08 do Anexo XVIII da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, fica acrescida do seguinte cargo:
“UNIDADE ADMINISTRATIVA 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS MUNICIPAIS, CONVÊNIOS,PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DO SICONV
ATRIBUIÇÕES
· Dirigir e supervisionar a previsão orçamentária sobre as receitas e despesas oriundas dos convênios e contratos firmados com outros Entes da Federação, através de transferências voluntárias;
· Supervisionar em conjunto com o Supervisor de Convênios e assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios e contratos oriundos das parcerias firmadas;
· Dirigir execução dos convênios e contratos realizando avaliações periódicas e elaborando relatórios de cunho gerencial;
· Supervisionar os acertos mensais com os prestadores de serviço ou outros instrumentos adotados pela prefeitura;
· Supervisionar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos;
· Fornecer às autoridades superiores da prefeitura as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes;
· Dirigir o preparo de expediente de convênios para as secretarias a que se destinem ou para as unidades técnicas;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.”
Art. 5º Os cargos “Coordenador de Bibliotecas Públicas” e “Coordenador do Centro de Educação Múltipla” da Unidade Administrativa 10 do Anexo XVIII da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, passam a viger com a seguinte redação:
“UNIDADE ADMINISTRATIVA 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: SUPERVISOR DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
ATRIBUIÇÕES
· Supervisionar e coordenar o pessoal das Bibliotecas Públicas;
· Controlar a aquisição do acervo de livros e a assinatura de periódicos;
· Administrar os gastos com material de escritório e de limpeza;
· Administrar e anotar o ponto dos funcionários;
· Exercer o controle sobre o acervo emprestado;
· Desenvolver projeto de informatização da Biblioteca Pública Municipal “Dr. Sócrates Bezerra de Menezes”;
· Elaborar estatísticas para a orientação das atividades diárias;
· Atender visitas especiais de outras cidades;
· Supervisionar e coordenar projetos de extensão, como: Hora do Conto, Super Leitores;
· Incentivar os funcionários através de cursos de atualização;
· Promover o intercâmbio entre as Bibliotecas Públicas e o Curso de Biblioteconomia do UNIFOR-MG;
· Promover a divulgação das Bibliotecas e da Administração Municipal, através de distribuição do Jornal A Cidade, nas próprias Bibliotecas e suas proximidades;
· Disponibilizar-se a participar nos Seminários de Educação, através de palestras;
· Exercer o contato direto com os usuários das bibliotecas, para atender melhor seus anseios, procurando adquirir obras indicadas e/ou dando-lhes informações sobre assuntos de seu interesse;
· Estimular os estudantes para concursos públicos;
· Desenvolver o Projeto “Leitores de Sucesso!”, com o objetivo de levantar os nomes dos usuários da Biblioteca que obtiveram sucesso profissional;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO MÚLTIPLA
ATRIBUIÇÕES
· Organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos educacionais desenvolvidos no CEMEM Helena Kemper;
· Supervisionar os atos que dizem respeito ao ensino e as disciplinas dos diversos cursos;
· Coordenar a elaboração do Calendário Escolar;
· Avaliar o desempenho dos funcionários do CEMEM Helena Kemper;
· Promover, no âmbito da instituição, reuniões, sessões de estudo, encontros, palestras e outros;
· Receber e analisar periodicamente os relatórios de avaliações dos alunos;
· Reger as diretrizes e regras das estratégias pedagógicas e do programa de estudos complementares;
· Desenvolver material pedagógico;
· Elaborar planos especiais que visem o desenvolvimento do CEMEM Helena Kemper;
· Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do CEMEM Helena Kemper;
· Apresentar Plano de Ação para o ano vindouro;
· Coordenar e dirigir os trabalhos da Comissão de Avaliação do CEMEM Helena Kemper.”
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de agosto de 2011
Aluísio Veloso da Cunha
Prefeito Municipal
Altera redação de dispositivos da Lei Complementar nº 37, de 30 novembro de 2010, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 38 da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, fica acrescido do item XVII, com a seguinte redação:
“Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
XVII Diretor de Departamento de Projetos Municipais, Convênios, Prestação de Contas e Acompanhamento do SICONV. 01 Amplo CC1B”
Art. 2º Os itens VI e VII do art. 40 da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, passam a viger com a seguinte redação:
“Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrut. Símbolo
VI Supervisor do Centro de Educação Múltipla 01 Amplo CC2
VII Supervisor de Bibliotecas Públicas 01 Limitado CC2”
Art. 3º O Anexo II e III da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR NÍVEL A NÍVEL B CC1A CC1B 06 04 R$ 1.575,00 R$ 1.575,00 50% 30%
GRUPO 2 - SUPERVISOR CC2 21 R$ 1.275,02 30%
GRUPO 3 - COORDENADOR CC3 35 R$ 1.050,00 25%
GRUPO 4 - CHEFE CC4 37 R$ 888,62 15%
GRUPO 5 - ENCARREGADO CC5 53 R$ 735,00 20%
GRUPO 6 - GERENTE DO PRONTO ATENDIMENTO GEPA 03 R$ 1.785,00 20%
GRUPO 7 - ASSESSOR (Ensino Superior Completo) CCA 12 R$ 1.400,00 45%
GRUPO 8 - MOTORISTA DO PREFEITO MP 1 R$ 840,00 40%
ANEXO III
DIRETORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO Nº DE CARGOS VALOR
VENC. COMIS.
GRUPO 1 - DIRETOR ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL NÍVEL 1 (até 200 alunos) NÍVEL 2 (de 201 a 400 alunos) NÍVEL 3 (acima de 401 alunos) CCDE1 CCDE2 CCDE3 3 3 4 R$ 1.400,00 R$ 1.700,00 R$ 1.950,00 50% 50% 50%
GRUPO 2 - DIRETOR DE ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL CCDETI 4 R$ 1.400,00 75%
GRUPO 3 - DIRETOR DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NÍVEL 1 (até 100 alunos) NÍVEL 2 (acima de 101 alunos) CCDEI1 CCDEI2 3 9 R$ 1.200,00 R$ 1.400,00 50% 50%
GRUPO 4 - VICE - DIRETOR ESCOLAR CCVD 4 R$ 1.400,00 50%
GRUPO 5 - DIRETOR DE ENSINO ESPECIALIZADO CCDEE 1 R$ 1.400,00 50%”
Art. 4º A Unidade Administrativa 08 do Anexo XVIII da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, fica acrescida do seguinte cargo:
“UNIDADE ADMINISTRATIVA 08
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS MUNICIPAIS, CONVÊNIOS,PRESTAÇÃO DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DO SICONV
ATRIBUIÇÕES
· Dirigir e supervisionar a previsão orçamentária sobre as receitas e despesas oriundas dos convênios e contratos firmados com outros Entes da Federação, através de transferências voluntárias;
· Supervisionar em conjunto com o Supervisor de Convênios e assessoria jurídica, as minutas dos instrumentos necessários à formalização dos convênios e contratos oriundos das parcerias firmadas;
· Dirigir execução dos convênios e contratos realizando avaliações periódicas e elaborando relatórios de cunho gerencial;
· Supervisionar os acertos mensais com os prestadores de serviço ou outros instrumentos adotados pela prefeitura;
· Supervisionar os recebimentos de valores atinentes aos convênios e contratos;
· Fornecer às autoridades superiores da prefeitura as informações ou relatórios periódicos que possibilitem o acompanhamento dos contratos e convênios vigentes;
· Dirigir o preparo de expediente de convênios para as secretarias a que se destinem ou para as unidades técnicas;
· Desenvolver outras tarefas correlatas ou determinadas por superior.”
Art. 5º Os cargos “Coordenador de Bibliotecas Públicas” e “Coordenador do Centro de Educação Múltipla” da Unidade Administrativa 10 do Anexo XVIII da Lei Complementar nº 37, de 30 de novembro de 2010, passam a viger com a seguinte redação:
“UNIDADE ADMINISTRATIVA 10
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: SUPERVISOR DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
ATRIBUIÇÕES
· Supervisionar e coordenar o pessoal das Bibliotecas Públicas;
· Controlar a aquisição do acervo de livros e a assinatura de periódicos;
· Administrar os gastos com material de escritório e de limpeza;
· Administrar e anotar o ponto dos funcionários;
· Exercer o controle sobre o acervo emprestado;
· Desenvolver projeto de informatização da Biblioteca Pública Municipal “Dr. Sócrates Bezerra de Menezes”;
· Elaborar estatísticas para a orientação das atividades diárias;
· Atender visitas especiais de outras cidades;
· Supervisionar e coordenar projetos de extensão, como: Hora do Conto, Super Leitores;
· Incentivar os funcionários através de cursos de atualização;
· Promover o intercâmbio entre as Bibliotecas Públicas e o Curso de Biblioteconomia do UNIFOR-MG;
· Promover a divulgação das Bibliotecas e da Administração Municipal, através de distribuição do Jornal A Cidade, nas próprias Bibliotecas e suas proximidades;
· Disponibilizar-se a participar nos Seminários de Educação, através de palestras;
· Exercer o contato direto com os usuários das bibliotecas, para atender melhor seus anseios, procurando adquirir obras indicadas e/ou dando-lhes informações sobre assuntos de seu interesse;
· Estimular os estudantes para concursos públicos;
· Desenvolver o Projeto “Leitores de Sucesso!”, com o objetivo de levantar os nomes dos usuários da Biblioteca que obtiveram sucesso profissional;
· Executar outras tarefas correlatas ou determinadas por superiores.
SUPERVISOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO MÚLTIPLA
ATRIBUIÇÕES
· Organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos educacionais desenvolvidos no CEMEM Helena Kemper;
· Supervisionar os atos que dizem respeito ao ensino e as disciplinas dos diversos cursos;
· Coordenar a elaboração do Calendário Escolar;
· Avaliar o desempenho dos funcionários do CEMEM Helena Kemper;
· Promover, no âmbito da instituição, reuniões, sessões de estudo, encontros, palestras e outros;
· Receber e analisar periodicamente os relatórios de avaliações dos alunos;
· Reger as diretrizes e regras das estratégias pedagógicas e do programa de estudos complementares;
· Desenvolver material pedagógico;
· Elaborar planos especiais que visem o desenvolvimento do CEMEM Helena Kemper;
· Zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do CEMEM Helena Kemper;
· Apresentar Plano de Ação para o ano vindouro;
· Coordenar e dirigir os trabalhos da Comissão de Avaliação do CEMEM Helena Kemper.”
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 26 de agosto de 2011
Aluísio Veloso da Cunha
Prefeito Municipal
Observação
NULL