Projeto de Lei Complementar nº 31 de 2011

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2011

Número

31

Data de Apresentação

21/02/2011

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza a contratação de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências

    Indexação

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°


    Autoriza a contratação de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.




    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:




    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, nos termos da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, conforme especificado abaixo, para atender à Secretaria Municipal de Educação:

    CARGO QUANT. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SALÁRIO (R$)
    Auxiliar de Secretaria Escolar 4 40 horas 731,61
    Inspetor de Alunos 6 40 horas 731,61
    Auxiliar de Biblioteca 6 40 horas 731,61

    Parágrafo único: Os contratos temporários de que trata este artigo terão duração de seis meses, conforme disposto no inciso II do artigo 4° da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, e poderão ser renovados por igual período conforme § 1° do art. 4° da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009.

    Art. 2° As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

    Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2010.


    Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de fevereiro de 2011.





    ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
    Prefeito Municipal

    Observação

    NULL