Projeto de Lei Complementar nº 31 de 2011
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2011
Número
31
Data de Apresentação
21/02/2011
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a contratação de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
Indexação
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
Autoriza a contratação de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, nos termos da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, conforme especificado abaixo, para atender à Secretaria Municipal de Educação:
CARGO QUANT. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SALÁRIO (R$)
Auxiliar de Secretaria Escolar 4 40 horas 731,61
Inspetor de Alunos 6 40 horas 731,61
Auxiliar de Biblioteca 6 40 horas 731,61
Parágrafo único: Os contratos temporários de que trata este artigo terão duração de seis meses, conforme disposto no inciso II do artigo 4° da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, e poderão ser renovados por igual período conforme § 1° do art. 4° da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009.
Art. 2° As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2010.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de fevereiro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Autoriza a contratação de pessoal para atender a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, nos termos da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, conforme especificado abaixo, para atender à Secretaria Municipal de Educação:
CARGO QUANT. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SALÁRIO (R$)
Auxiliar de Secretaria Escolar 4 40 horas 731,61
Inspetor de Alunos 6 40 horas 731,61
Auxiliar de Biblioteca 6 40 horas 731,61
Parágrafo único: Os contratos temporários de que trata este artigo terão duração de seis meses, conforme disposto no inciso II do artigo 4° da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009, e poderão ser renovados por igual período conforme § 1° do art. 4° da Lei N°. 4207, de 20 de agosto de 2009.
Art. 2° As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2010.
Gabinete do Prefeito em Formiga, 21 de fevereiro de 2011.
ALUÍSIO VELOSO DA CUNHA
Prefeito Municipal
Observação
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