Projeto de Lei Ordinária nº 622 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
622
Data de Apresentação
04/10/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar no valor de R$ 5.858.457,66 (cinco milhões oitocentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2504 Manut das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - BLMAC
3.3.90.39.1605 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.984.515,59
10.302.0013.2099 Manut. do Centro de Atenção Psicossocial- CAPS
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 5.387,75
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 4.400,00
10.301.0011.2088 Manut. Do Programa de Saúde da família Médico/Enfermagem
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 189.334,09
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 151.500,00
10.302.0009.2071 Manut das Atividades de Assistencia Médica na UPA
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 229.744,18
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 183.900,00
10.302.0009.2079 Manut do Programa de Atendimento Especializado
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 13.897,75
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 11.200,00
10.304.0012.2096 Manut das Atividades Adm da Vigilancia Sanitária
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 40.397,55
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 32.500,00
10.122.0001.2069 Manut dos Serviços da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 6.480,75
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 5.200,00
TOTAL R$ 5.858.457,66
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se:
I - a Lei nº 6.110, de 19 de setembro de 2023.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2504 Manut das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - BLMAC
3.3.90.39.1605 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.984.515,59
10.302.0013.2099 Manut. do Centro de Atenção Psicossocial- CAPS
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 5.387,75
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 4.400,00
10.301.0011.2088 Manut. Do Programa de Saúde da família Médico/Enfermagem
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 189.334,09
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 151.500,00
10.302.0009.2071 Manut das Atividades de Assistencia Médica na UPA
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 229.744,18
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 183.900,00
10.302.0009.2079 Manut do Programa de Atendimento Especializado
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 13.897,75
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 11.200,00
10.304.0012.2096 Manut das Atividades Adm da Vigilancia Sanitária
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 40.397,55
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 32.500,00
10.122.0001.2069 Manut dos Serviços da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.1605 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil R$ 6.480,75
3.1.90.04.1605 Contrato por tempo determinado R$ 5.200,00
TOTAL R$ 5.858.457,66
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se:
I - a Lei nº 6.110, de 19 de setembro de 2023.
Observação
NULL