Projeto de Lei Ordinária nº 589 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
589
Data de Apresentação
18/08/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar, criando elemento de despesa, no valor de R$ 1.677.039,01 (um milhão seiscentos e setenta e sete mil trinta e nove reais e um centavo), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.075 Manutenção das Atividades Laboratoriais - SAÚDE
3390 39 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (712) R$ 100.000,00
10.302.0010.2.499 Manutenção do ICISMEP - SAÚDE
3393 34 1500 Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contratos (1505) R$ 600.000,00
10.122.0001.2.065 Manutenção e Conservação dos Veículos - SAÚDE
3390 30 1500 Material de Consumo (563) R$ 58.237,52
3390 39 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (566) R$ 20.000,00
3390 39 2621 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 747.679,84
10.301.0011.2.088 Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem - SAÚDE
3390 39 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (610) R$ 151.121,65
TOTAL R$ 1.677.039,01
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.1.439 Reforma e Melhorias das UBS
4490 51 1500 Obras e Instalações (588) R$ 929.359,17
10.122.0001.1.250 Aquisição de veículo pra o transporte sanitário - Res 8439/22
4490 52 2621 Equipamentos e Material Permanente (1852) R$ 747.679,84
TOTAL R$ 1.677.039,01
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito suplementar, criando elemento de despesa, no valor de R$ 1.677.039,01 (um milhão seiscentos e setenta e sete mil trinta e nove reais e um centavo), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0009.2.075 Manutenção das Atividades Laboratoriais - SAÚDE
3390 39 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (712) R$ 100.000,00
10.302.0010.2.499 Manutenção do ICISMEP - SAÚDE
3393 34 1500 Outras Desp. de Pessoal Decorrentes de Contratos (1505) R$ 600.000,00
10.122.0001.2.065 Manutenção e Conservação dos Veículos - SAÚDE
3390 30 1500 Material de Consumo (563) R$ 58.237,52
3390 39 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (566) R$ 20.000,00
3390 39 2621 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 747.679,84
10.301.0011.2.088 Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem - SAÚDE
3390 39 1500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (610) R$ 151.121,65
TOTAL R$ 1.677.039,01
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.1.439 Reforma e Melhorias das UBS
4490 51 1500 Obras e Instalações (588) R$ 929.359,17
10.122.0001.1.250 Aquisição de veículo pra o transporte sanitário - Res 8439/22
4490 52 2621 Equipamentos e Material Permanente (1852) R$ 747.679,84
TOTAL R$ 1.677.039,01
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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