Projeto de Lei Ordinária nº 509 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
509
Data de Apresentação
12/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 72.859,68 (setenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal de Formiga
1.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.13.2.768 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS BLMAC Resolução 8.428 09/11/2022
33.90.30 1621 Material de Consumo R$ 5.000,00
10.302.13.1.583 Aquisição de equipamentos para o Centro de Atenção Psicossocial CAPS BLMAC Resolução 8.428 09/11/2022
44.90.52 1621 Equipamentos e Material Permanente R$ 67.859,68
Total R$ 72.859,68
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 72.859,68 (setenta e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 Prefeitura Municipal de Formiga
1.09 Secretaria Municipal de Saúde
1.09.02 Fundo Municipal de Saúde
10.302.13.2.768 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial CAPS BLMAC Resolução 8.428 09/11/2022
33.90.30 1621 Material de Consumo R$ 5.000,00
10.302.13.1.583 Aquisição de equipamentos para o Centro de Atenção Psicossocial CAPS BLMAC Resolução 8.428 09/11/2022
44.90.52 1621 Equipamentos e Material Permanente R$ 67.859,68
Total R$ 72.859,68
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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