Projeto de Lei Ordinária nº 453 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
453
Data de Apresentação
02/12/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a conceder repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formiga - Apae, inscrita no CNPJ sob o nº 18.306.332/0001-64, no valor de R$ 11.942,00 (onze mil novecentos e quarenta e dois reais).
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.278 Apoio à APAE -Portaria nº 742-05/04/2022
335043 Subvenções Sociais 11.942,00
10.302.0009.2.701 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Portaria 742-05/04/2022
339030 Material de Consumo 18.058,00
10.302.0009.2.702 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Resolução SES/MG nº 8.135 - 29/04/2022
339030 Material de Consumo 150.000,00
Total 180.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Encargos Sociais”, a ação: “Apoio à APAE - Portaria nº 742-05/04/2022”, dentro do programa: “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações: “Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Portaria 742-05/04/2022” e “Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Resolução SES/MG nº 8.135 - 29/04/2022”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0000.0.278 Apoio à APAE -Portaria nº 742-05/04/2022
335043 Subvenções Sociais 11.942,00
10.302.0009.2.701 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Portaria 742-05/04/2022
339030 Material de Consumo 18.058,00
10.302.0009.2.702 Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Resolução SES/MG nº 8.135 - 29/04/2022
339030 Material de Consumo 150.000,00
Total 180.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “Encargos Sociais”, a ação: “Apoio à APAE - Portaria nº 742-05/04/2022”, dentro do programa: “Prestação de Serviços de Saúde”, as ações: “Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Portaria 742-05/04/2022” e “Manutenção do Programa de Atendimento Especializado - BLMAC Resolução SES/MG nº 8.135 - 29/04/2022”.
Art. 3º Para fazer face à despesa de que trata o art. 2º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, §1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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