Projeto de Lei Ordinária nº 498 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
498
Data de Apresentação
21/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 877.147,26 (oitocentos e setenta e sete mil cento e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0009 2.753 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.045/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.789,86
10 302 0009 2.754 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.042/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 504.704,46
10 302 0009 2.755 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.010/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.364,15
10 302 0009 2.756 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.098/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.934,36
10 302 0009 2.757 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Resolução SES/MG 8396/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.606,39
10 302 0009 2.758 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portarias 1112/GM 06/22 e 3.603 11/2018
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 234.296,88
10 302 0009 2.759 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.388/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.421,16
TOTAL R$ 877.147,26
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE”, a ação: “ Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.045/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.042”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.010/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.098/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Resolução SES/MG 8396/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portarias 1112/GM 06/22 e 3.603 11/2018”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.388/22”.
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 877.147,26 (oitocentos e setenta e sete mil cento e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 0009 2.753 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.045/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.789,86
10 302 0009 2.754 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.042/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 504.704,46
10 302 0009 2.755 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.010/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.364,15
10 302 0009 2.756 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.098/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.934,36
10 302 0009 2.757 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Resolução SES/MG 8396/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.606,39
10 302 0009 2.758 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portarias 1112/GM 06/22 e 3.603 11/2018
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 234.296,88
10 302 0009 2.759 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.388/22
3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.421,16
TOTAL R$ 877.147,26
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE”, a ação: “ Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.045/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.042”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.010/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.098/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Resolução SES/MG 8396/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portarias 1112/GM 06/22 e 3.603 11/2018”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.388/22”.
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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