Projeto de Lei Ordinária nº 498 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

498

Data de Apresentação

21/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 877.147,26 (oitocentos e setenta e sete mil cento e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    01 09 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10 302 0009 2.753 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.045/22
    3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 66.789,86
    10 302 0009 2.754 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.042/22
    3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 504.704,46
    10 302 0009 2.755 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.010/22
    3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.364,15
    10 302 0009 2.756 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.098/22
    3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.934,36
    10 302 0009 2.757 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Resolução SES/MG 8396/22
    3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.606,39
    10 302 0009 2.758 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portarias 1112/GM 06/22 e 3.603 11/2018
    3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 234.296,88
    10 302 0009 2.759 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.388/22
    3390 39 - 1600 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.421,16

    TOTAL R$ 877.147,26

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE”, a ação: “ Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.045/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.042”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Deliberação CIB-SUS/MG 4.010/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.098/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Resolução SES/MG 8396/22”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portarias 1112/GM 06/22 e 3.603 11/2018”, “Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares Portaria GM MS 1.388/22”.

    Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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