Projeto de Lei Ordinária nº 486 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
486
Data de Apresentação
03/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, criando elementos de despesa, no valor de R$ 292.354,59 (duzentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2.089 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3190 04 - 2604 Contratação por Tempo Determinado 150.000,00
3190 11 - 2604 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
3190 16 - 2604 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 50.000,00
3190 13 - 2604 Obrigações Patronais 10.000,00
3191 13 - 2604 Obrigações Patronais 32.354,59
Total 292.354,59
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, § 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, criando elementos de despesa, no valor de R$ 292.354,59 (duzentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2.089 Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde
3190 04 - 2604 Contratação por Tempo Determinado 150.000,00
3190 11 - 2604 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 50.000,00
3190 16 - 2604 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 50.000,00
3190 13 - 2604 Obrigações Patronais 10.000,00
3191 13 - 2604 Obrigações Patronais 32.354,59
Total 292.354,59
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, § 1º, I, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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