Projeto de Lei Ordinária nº 475 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2023

Número

475

Data de Apresentação

03/03/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.367.0021.1.064 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - FEB 30
    449051 - 1540 Obras e Instalações 300.000,00
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    04.122.0001.2.672 Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes
    339030 - 1500 Material de Consumo 25.000,00
    27.812.0025.1.429 Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes
    449052 - 1500 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
    TOTAL 335.000,00

    Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “EDUCAÇÃO EFICIENTE E EFICAZ”, a ação “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - FEB 30, dentro do programa: “MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA”, a ação “Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes”, dentro do programa: “ESPORTE - INTEGRAÇÃO SAUDÁVEL”, a ação “Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes”.

    Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo discriminadas:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
    12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB 30
    339039 - 1540 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1427) 300.000,00
    12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
    27.812.0025.1.072 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Estádios, Ginásio e Vila Olímpica
    449051 - 1500 Obras e Instalações (1404) 35.000,00
    TOTAL 335.000,00

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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