Projeto de Lei Ordinária nº 475 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
475
Data de Apresentação
03/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0021.1.064 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - FEB 30
449051 - 1540 Obras e Instalações 300.000,00
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
04.122.0001.2.672 Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes
339030 - 1500 Material de Consumo 25.000,00
27.812.0025.1.429 Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes
449052 - 1500 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL 335.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “EDUCAÇÃO EFICIENTE E EFICAZ”, a ação “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - FEB 30, dentro do programa: “MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA”, a ação “Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes”, dentro do programa: “ESPORTE - INTEGRAÇÃO SAUDÁVEL”, a ação “Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB 30
339039 - 1540 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1427) 300.000,00
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0025.1.072 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Estádios, Ginásio e Vila Olímpica
449051 - 1500 Obras e Instalações (1404) 35.000,00
TOTAL 335.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.367.0021.1.064 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - FEB 30
449051 - 1540 Obras e Instalações 300.000,00
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
04.122.0001.2.672 Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes
339030 - 1500 Material de Consumo 25.000,00
27.812.0025.1.429 Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes
449052 - 1500 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
TOTAL 335.000,00
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “EDUCAÇÃO EFICIENTE E EFICAZ”, a ação “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - FEB 30, dentro do programa: “MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA”, a ação “Manutenção dos Serviços da Sec. de Educação e Esportes”, dentro do programa: “ESPORTE - INTEGRAÇÃO SAUDÁVEL”, a ação “Aquisição de Equipamentos p/ o Departamento de Esportes”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, ficam parcialmente anuladas as dotações abaixo discriminadas:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.02 FUNDEB - FUNDO MANUT. DESENVOLV. EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0017.2.124 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar - FEB 30
339039 - 1540 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (1427) 300.000,00
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
27.812.0025.1.072 Construção, Ampliação e Reforma de Quadras, Estádios, Ginásio e Vila Olímpica
449051 - 1500 Obras e Instalações (1404) 35.000,00
TOTAL 335.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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