Projeto de Lei Ordinária nº 474 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
474
Data de Apresentação
03/03/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito especial no valor de R$ 3.996.704,40 (três milhões novecentos e noventa e seis mil setecentos e quatro reais e quarenta centavos), e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.674 Manutenção do Ens. Fundamental - Prêmio Gestão Escolar
339030 - 2571 Material de Consumo 10.724,37
12.361.0021.1.430 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar
449051 - 2571 Obras e Instalações 610.572,38
12.361.0017.1.428 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
449052 - 2571 Equipamentos e material permanente 2.280.832,23
12.367.0021.1.448 Aquis.de Equip e Material Permanente para o CEMAP
449052 - 2710 Equipamentos e material permanente 42.186,43
449052 - 2571 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
12.365.0021.1.550 Aquis.de Equip. e Material Permanente para o Des.do Ensino Infantil - Creche SEEMG
449052 - 2571 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
12.367.0021.1.551 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - Ed. Especial
449051 - 2710 Obras e Instalações 84.806,25
449051 - 2500 Obras e Instalações 817.582,74
TOTAL R$ 3.996.704,40
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “ EDUCAÇÃO EFICIENTE E EFICAZ”, a ação: “Manutenção do Ens. Fundamental - Prêmio Gestão Escolar”, “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar”, “Aquis.de Equip e Material Permanente para o CEMAP”, “ Aquis.de Equip. e Material Permanente para o Des.do Ensino Infantil - Creche SEEMG”, “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - SEGOV”, “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - Ed. Especial”, dentro do programa: “TRANSPORTE ESCOLAR”, a ação “Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, §1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
01 PREFEITURA MUNICIPAL
12.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12.361.0021.2.674 Manutenção do Ens. Fundamental - Prêmio Gestão Escolar
339030 - 2571 Material de Consumo 10.724,37
12.361.0021.1.430 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar
449051 - 2571 Obras e Instalações 610.572,38
12.361.0017.1.428 Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
449052 - 2571 Equipamentos e material permanente 2.280.832,23
12.367.0021.1.448 Aquis.de Equip e Material Permanente para o CEMAP
449052 - 2710 Equipamentos e material permanente 42.186,43
449052 - 2571 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
12.365.0021.1.550 Aquis.de Equip. e Material Permanente para o Des.do Ensino Infantil - Creche SEEMG
449052 - 2571 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
12.367.0021.1.551 Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - Ed. Especial
449051 - 2710 Obras e Instalações 84.806,25
449051 - 2500 Obras e Instalações 817.582,74
TOTAL R$ 3.996.704,40
Parágrafo único. Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2022/2025, dentro do programa: “ EDUCAÇÃO EFICIENTE E EFICAZ”, a ação: “Manutenção do Ens. Fundamental - Prêmio Gestão Escolar”, “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar”, “Aquis.de Equip e Material Permanente para o CEMAP”, “ Aquis.de Equip. e Material Permanente para o Des.do Ensino Infantil - Creche SEEMG”, “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - SEGOV”, “Construção, Ampliação e Melhoria da Rede Física Escolar - Ed. Especial”, dentro do programa: “TRANSPORTE ESCOLAR”, a ação “Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar”.
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro, conforme art. 43, §1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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