Projeto de Lei Ordinária nº 464 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2023
Número
464
Data de Apresentação
08/02/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre reajuste do vale-alimentação de que trata a Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor do Vale-alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, concedido a todos os Agentes Públicos, instituído pelo art. 1º da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 1º O valor do Vale-alimentação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, concedido a todos os Agentes Públicos, instituído pelo art. 1º da Lei nº 4.803, de 12 de junho de 2013, passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Observação
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