Projeto de Lei Ordinária nº 440 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

440

Data de Apresentação

04/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 160.276,23 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:

    01 PREFEITURA MUNICIPAL
    01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
    04.122.0001.1.018 Aquisição de Equipamentos p/a Secretaria de Obras
    449052 – 264 Equipamentos e Material Permanente 152.635,15
    449052 – 164 Equipamentos e Material Permanente 7.641,08
    TOTAL 160.276,23

    Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 152.635,15 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos).

    Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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