Projeto de Lei Ordinária nº 440 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
440
Data de Apresentação
04/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 160.276,23 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
04.122.0001.1.018 Aquisição de Equipamentos p/a Secretaria de Obras
449052 – 264 Equipamentos e Material Permanente 152.635,15
449052 – 164 Equipamentos e Material Permanente 7.641,08
TOTAL 160.276,23
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 152.635,15 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar, com a criação de elementos de despesa, no valor de R$ 160.276,23 (cento e sessenta mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos), e seus rendimentos, conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.05 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
01.05.01 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO
04.122.0001.1.018 Aquisição de Equipamentos p/a Secretaria de Obras
449052 – 264 Equipamentos e Material Permanente 152.635,15
449052 – 164 Equipamentos e Material Permanente 7.641,08
TOTAL 160.276,23
Art. 2º Para fazer face à parte da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, § 1º, I da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 152.635,15 (cento e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos).
Art. 3º Para fazer face ao restante da despesa de que trata o art. 1º, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II da Lei Nacional nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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