Projeto de Lei Ordinária nº 439 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
439
Data de Apresentação
04/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 119.017,80 (cento e dezenove mil dezessete reais e oitenta centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0112.1.382 Aquisição de Equipamentos p/ execução dos Serviços Socioassistenciais - (PMAS) FEAS
449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha:984) 119.017,80
Total 119.017,80
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 119.017,80 (cento e dezenove mil dezessete reais e oitenta centavos), conforme a seguinte discriminação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL
01.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
01.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0112.1.382 Aquisição de Equipamentos p/ execução dos Serviços Socioassistenciais - (PMAS) FEAS
449052 Equipamentos e Material Permanente (Ficha:984) 119.017,80
Total 119.017,80
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
NULL