Projeto de Lei Ordinária nº 447 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

447

Data de Apresentação

25/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme a seguinte discriminação:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.302.0009.2.504 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalares - BLMAC
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 748) 1.500.000,00
    TOTAL 1.500.000,00

    Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:

    1 PREFEITURA MUNICIPAL
    1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
    10.301.0009.2.073 Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO - BLATB
    319004 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 544) 50.000,00
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 545) 50.000,00
    319113 Obrigações Patronais (Ficha: 547) 20.000,00
    10.301.0010.2.083 Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - BLATB
    319004 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 566) 130.000,00
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 567) 50.000,00
    319013 Obrigações Patronais (Ficha: 568) 10.000,00
    319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Ficha: 569) 70.000,00
    10.301.0011.2.087 Manutenção do Programa Saúde da Família Médico/Enfermagem - PSF
    319004 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 581) 30.000,00
    319013 Obrigações Patronais (Ficha: 583) 30.000,00
    319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Ficha: 584) 20.000,00
    10.301.0011.2.089 Manutenção do Programa Agentes Comunitárias de Saúde - BLATB
    339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Ficha: 606) 380.000,00
    10.301.0011.2.091 Manutenção do Programa Saúde da Família - Odontológico - PSF
    319004 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 616) 100.000,00
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 617) 70.000,00
    319013 Obrigações Patronais (Ficha: 618) 30.000,00
    10.302.0009.2.074 Manutenção das Atividades Laboratoriais - BLMAC
    319004 Contratação por Tempo Determinado (Ficha: 679) 10.000,00
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 680) 50.000,00
    10.302.0009.2.667 Enfrentamento à Covid-Portarias 977 de 28/04/22 e 1.308 de 30/05/22
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1783) 260.000,00
    10.302.0010.2.499 Manutenção do ICISMEP - SAÙDE
    339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 1410) 20.000,00
    10.302.0013.2.100 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS - BLMAC
    319013 Obrigações Patronais (Ficha: 766) 10.000,00
    10.304.0012.2.094 Manutenção das Atividades Administrativas da Vigilância Sanitária- BLATB
    319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha: 783) 50.000,00
    319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Ficha: 784) 10.000,00
    10.305.0016.2.109 Manutenção, Campanhas e Ações de Controle da Dengue - BLATB
    319013 Obrigações Patronais (Ficha: 805) 30.000,00
    319016 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Ficha: 806) 20.000,00
    TOTAL 1.500.000,00

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

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