Projeto de Lei Ordinária nº 445 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2022
Número
445
Data de Apresentação
16/11/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
Indexação
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 272.478,85 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0012.2.684 Manutenção da Vigilância em Saúde - Resolução n° 7.153-13/07/2020
339030 Material de Consumo (Ficha: 1983) 180.116,72
10.302.0009.2.697 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Port. 1.100,12/05/22
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 2005) 92.362,13
TOTAL 272.478,85
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir no Orçamento Vigente crédito suplementar no valor de R$ 272.478,85 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme a seguinte discriminação:
1 PREFEITURA MUNICIPAL
1.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.304.0012.2.684 Manutenção da Vigilância em Saúde - Resolução n° 7.153-13/07/2020
339030 Material de Consumo (Ficha: 1983) 180.116,72
10.302.0009.2.697 Manutenção das Atividades Ambulatorial e Hospitalar BLMAC Port. 1.100,12/05/22
339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha: 2005) 92.362,13
TOTAL 272.478,85
Art. 2º Para fazer face à respectiva despesa, fica utilizada a tendência ao excesso de arrecadação, conforme art. 43, § 1º, II, da Lei Nacional nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Observação
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