Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2022

Número

28

Data de Apresentação

16/11/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Regime de Tramitação Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011 e dá outras providências.

    Indexação

    O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:


    Art. 1º O número de cargos constante no Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 24 de fevereiro de 2011, alterada pela Lei Complementar nº 172, de 20 de dezembro de 2017, pela Lei Complementar nº 181, de 27 de março de 2018, pela Lei Complementar nº 198, de 22 de maio de 2019, e pela Lei Complementar nº 226, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar acrescida da seguinte quantidade de cargos:

    CARGO Nº DE CARGOS A SEREM ACRESCIDOS
    Professor de Educação Básica para os últimos anos do Ensino Fundamental PEB II – Educação Física 6

    Art. 2º Os cargos previstos no art. 1º desta Lei Complementar serão providos por aprovados em Concurso Público vigente.

    Parágrafo único. Esgotada a listagem de aprovados do Concurso Público ou não havendo aprovados para o cargo, poderá ser admitido servidor temporariamente, nos termos da Lei nº 5.119, de 3 de novembro de 2019, sujeito a Processo Seletivo Simplificado.

    Art. 3º O número de cargos constante no Item XXVIII, “Vice-Diretor Escolar de Ensino Fundamental”, do parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar nº 169, de 26 de outubro de 2017, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

    Item Denominação Nº de cargos Forma de Recrutamento Símbolo
    XXVIII. Vice Diretor Escolar de Ensino Fundamental 7 Limitado FG9

    Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Observação

    NULL